para cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam da Administração Pública, dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inc.
A procedência da Ação Popular está adstrita a dois pressupostos: ilegalidade e lesividade, esta concreta ou presumida, do ato prejudicial ao patrimônio público.
O requisito objetivo da ação popular refere-se a natureza da proposição. Isso porque, constitucionalmente, a natureza da ação popular é o ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônios históricos e culturais. Ou seja, somente é possível fazer esta solicitação nesses casos.
A competência para julgar a ação popu- lar é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato impugnado (Lei 4.717, de 29/06/1965, art. 5o).
para cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam da Administração Pública, dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inc.
Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85. Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo.
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
Ação popular é uma ação judicial destinada a proteger direitos fundamentais transindividuais ou metaindividuais. Diferentemente das ações individuais, nas quais uma ou mais pessoas buscam defender direitos específicos, de uma ou mais pessoas determinadas, ela defende os direitos de uma coletividade.
Vale ressaltar, que aquele cidadão entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade assistência, porém sempre por advogado, que no caso possui capacidade postulatória.
O principal traço diferenciador é a legitimidade ativa. É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular.
A ação popular tem fins preventivos e repressivos. Com fim pre- ventivo, é ela meio preventivo de lesão ao patrimônio público; pode ser ajuizada antes da consumação dos efeitos lesivos do ato. Com fim repressivo, ela pode ser ajuizada depois de consumada a lesão, para a finalidade de reparação do dano.
A ação popular prescreve em cinco anos (art. 21 da Lei n. 4.717/65), tendo como termo a quo da contagem do prazo a data da publicidade do ato lesivo ao patrimônio.
Sendo considerada procedente a ação popular, pode ter como consequência: invalidado o ato impugnado; condenados os responsáveis e beneficiários em perdas e danos; condenação dos réus ás custas e despesas com a ação, bem com honorários advocatícios; produzir os efeitos de coisa julgada erga omnes.
Requisito subjetivo: somente tem legitimidade para a propositura da ação popular o cidadão; Requisito objetivo: refere-se à natureza do ato ou da omissão do poder público a ser impugnado, que deve ser, obrigatoriamente, lesivo ao patrimônio público, seja por ilegalidade, seja por imoralidade.
O remédio é regulamentado pela Lei 4.717, de 1965. Segundo doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Alexandre de Moraes, a ação popular visa proteger direitos difusos, coletivos. Por isso, o maior beneficiário de uma ação popular não é a pessoa que a criou, e sim a população em geral.
Quais são os bens jurídicos protegidos pela ação popular?
Ou seja a ação popular é um mecanismo que visa tutelar os interesses transindividuais, pois permite impugnar atos lesivos a bens difusos: o patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe ou para a qual contribua financeiramente; a moralidade administrativa; e o meio ambiente (CF, art.
Nesse mesmo sentido, conforme bem elucida a atualização de Arnold Wald da clássica obra do saudoso Hely Lopes Meirelles: "... o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor; os sujeitos passivos podem ser diversos." (MEIRELES, Hely Lopes.
Quais são os direitos defendidos por uma ação popular?
Objetivando a Ação Civil Pública cobrar responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou proteger qualquer outro interesse difuso e coletivo - Lei 7.347, art.
A ação penal popular é fruto do direito espanhol e anglo-americano, como um direito que qualquer do povo pode exercer denunciando crime visando punição do autor do delito. Em nosso ordenamento, os que defendem essa terceira espécie, acreditam que o exercício deste direito pode ser perpetrado por Habeas Corpus .
Qual o papel do Ministério Público na ação popular?
O Ministério Público tem posição singular na ação popular, funcionando como parte pública autônoma incumbida de velar pela regularidade do processo, de apressar a produção da prova e de promover a responsabilidade civil ou criminal dos culpados.