O Estado é um conceito que explicita a organização político-administrativa de determinado território. Ele está ligado ao conjunto de ordenamentos jurídicos que regem determinada população.
O termo Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição) data do século XIII e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.
Assim, podemos entender Estado com uma pessoa jurídica que tem soberania, seja em relação às suas decisões internas, seja perante a comunidade internacional, formada por um povo em dado território, com governo próprio.
Um estado-nação é uma área histórica que pode ser identificada como possuidora de uma política legitimada, que pelos próprios meios, constitui um governo soberano. Enquanto um estado pode ser definido como uma entidade política e geopolítica, já nação é uma unidade étnica e cultural.
O Estado é um ente político-administrativo que exerce soberania sobre um território e desempenha as suas funções por meio de um corpo político transitório denominado governo.
O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem as necessidades da população que habita o seu território. Entre essas instituições, podemos citar algumas como o governo, as escolas, as prisões, os hospitais públicos, etc.
O termo Estado provém do latim status significando, de forma literal, estar firme. Segundo definição de Fernando de Azevedo, o referido termo pode ser definido como “fixo, imóvel, decidido, regular e constante”2, empregado para designar uma condição geral de estado, de ser, como, por exemplo, status libertatis.
Dentro do respectivo território, o Estado exerce de forma soberana o poder de ditar as leis, executá-las e julgar os conflitos de interesses à luz daquelas, na busca do bem comum, que é o fim do Estado. As principais funções estatais, portanto, são a LEGISLATIVA, a EXECUTIVA e a JURISDICIONAL.
A formação de um Estado requer elementos como território, governo, soberania e população. O Estado é um conceito que explicita a organização político-administrativa de determinado território. Ele está ligado ao conjunto de ordenamentos jurídicos que regem determinada população. Um exemplo de Estado é o Brasil.
O Estado surgiu com a finalidade de garantir a liberdade dos indivíduos, de combater os conflitos sociais e estabelecer uma relação harmoniosa entre os indivíduos, mediando conflitos e regulando a vida em sociedade.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é um órgão do Poder Executivo vinculado diretamente ao governador e responde pelas atividades de advocacia do Estado. A função da PGE é assessorar a Administração Pública Estadual quanto às decisões na área jurídica.
“... Estado simples é aquele em que somente existe um Poder legislativo, um Poder Executivo e um Poder Judiciário, todos centrais, com sede na Capital. Todas as autoridades executivas ou judiciárias que existem no território, são delegações do Poder Central, tiram dele a sua força.
POVO TERRITÓRIO E SOBERANIA. A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo. Esses aspectos são essenciais, porque sem eles não poderia existir um Estado.
Pode-se dizer que forma de governo é um conceito que se refere à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Sistema de governo, por outro lado, não se confunde com a forma de governo, pois este termo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes.
O Estado terá portanto como objetivo satisfazer a necessidade de segurança protegendo os direitos dos associados, satisfazer a necessidade de progresso auxiliando os cidadãos a se aperfeiçoarem.
O Estado se formou naturalmente, não por um ato puramente voluntário. Cada família se ampliou e deu origem a um Estado. Sua origem tem como consequência a superioridade de força de um grupo social mais forte sobre outro mais fraco, uma relação de dominante vs.
Estado é a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território.
“O papel do Estado é o de cuidar das pessoas. Cuidar, cuidar antes das pessoas cometerem qualquer delito, mas também cuidar depois que a pessoa cometer, na perspectiva de fazer essa pessoa voltar a ter uma convivência social tranquila na sociedade brasileira. E, sobretudo, cuidar das mulheres”, disse o presidente.
Em conclusão, o artigo identi- fica seis funções do Estado em espécie, a saber: administrativa, jurisdicional, governamental, legislativa, moderadora e con- troladora; bem como que cada uma delas estará mais bem exe- cutada se atribuída a um poder estatal independente.
O Estado surge quando a produção agrícola aumenta o suficiente para ter um excedente econômico e regular. Uma oligarquia, formada por militares e sacerdotes, assume o poder e passa a controlar esse excedente. Essa forma de poder se expande, aumenta sua complexidade, forma impérios.
O Estado é o conjunto de instituições que controlam e administram uma nação e o seu ordenamento jurídico, como já explicamos. Por outro lado, o governo é a liderança que controla estas instituições, especialmente o Poder Executivo.