Conceito: Servidão é direito real sobre imóvel alheio que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro, denominado serviente, pertencentes a proprietários diferentes.
1 Estado ou condição de servo ou escravo; escravidão. 2 Estado ou condição de quem está sob o controle de alguém ou de algo; dependência, submissão, sujeição.
A servidão tem natureza de direito real sobre coisa alheia, nascida de negócio jurídico com registro no Cartório de Registro de Imóveis, que vincula dois prédios vizinhos, contíguos ou não, de proprietários distintos, de maneira que limite a propriedade de um e aumente a utilidade de outro, extinguindo-se somente com ...
A servidão era uma espécie de escravidão mais branda, pois, ainda que os servos não fossem vendidos, estavam obrigados por toda a vida a entregarem produtos e prestarem serviços a seus senhores. Além disso, não eram proprietários das terras em que trabalhavam, pois estas lhes eram "emprestadas" pelos senhores.
1. Estado ou condição de servo; dependência; escravidão. 2. [ Direito ] Encargo imposto em qualquer prédio em proveito ou serviço de outro pertencente a dono diferente.
O QUE É SERVIDÃO | DIREITO CIVIL | MINUTO RESUMO | DESCOMPLICA CONCURSOS
O que caracteriza servidão?
A servidão tem natureza jurídica de direito real sobre coisa alheia de gozo ou fruição. É um direito exercido sobre uma coisa imóvel pertencente a outrem, uma vez que não se admite servidão sobre coisa própria. Nisso a servidão se distingue da propriedade, que é um direito real sobre coisa própria.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O conceito de servidão é muito amplo, podendo ter tanto conotações positivas como: prestar serviços, atender, ajudar, proporcionar algo útil, etc., quanto conotações negativas: escravidão, anular-se pra agradar alguém, obedecer ordens de forma cega, etc.
A servidão não se presume, pois constituindo um ônus ao proprietário de um imóvel, na dúvida, deve ser tida por inexistente; É inalienável, uma vez que o titular da servidão, que é dono do prédio dominante, não pode transferi-la a terceiro.
A servidão é diferente da escravidão, já que que a condição dos servos era distinta da dos escravos. A relação que os servos tinham com os seus senhores, embora de clara dependência, era bilateral. O senhor concedia aos servos terra (gleba) para viverem e cultivarem, assegurando-lhes protecção contra ataques externos.
De acordo com o art. 40 do Decreto-lei 3.365/1941, o Poder Público pode instituir servidões, mediante indenização. Apesar do caráter peremptório da norma, a indenização somente será devida se houver comprovação do dano pelo particular.
A situação foi causada pela instabilidade do Império Romano, quando pequenos proprietários venderam suas terras para quem tinha mais recursos e se tornaram servos, a mais baixa camada social. A prática disseminou-se na Europa no século 10 e tornou-se a forma predominante de organização do trabalho agrário na época.
Os servos compunham a sociedade feudal, eram responsáveis pelo sustento de todas as ordens feudais e deviam subordinação ao seu senhor. Os servos eram os responsáveis pela produção de riquezas no mundo feudal. Os camponeses eram os constituintes da base da sociedade feudal.
A servidão de passagem, prevista no Código Civil Brasileiro (CCB) em seus artigos 1.378 a 1.394, configura um direito real de uso que recai sobre um imóvel, o serviente, em favor de outro, o dominante, visando garantir o acesso a via pública, nascente ou porto.
A servidão de passagem é um direito real que permite que o proprietário de um imóvel se utilize da área de um outro imóvel para ter acesso a outro local – geralmente uma via pública, como uma rua ou avenida.
A principal diferença entre o servo e o escravo é justamente a questão da propriedade. Enquanto os escravos eram de seus senhores — e podiam, portanto, ser trocados ou vendidos em transações comerciais —, os servos não pertenciam a ninguém. A relação estabelecida, nesse caso, era a de dependência, não de propriedade.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
As servidões podem tomar formas variadas, sendo a mais conhecida a servidão de passagem, que permite que o proprietário de um imóvel transite pelo imóvel de outra pessoa. No entanto, existem outras modalidades como a servidão de aqueduto, de iluminação ou ventilação e até mesmo de pastagem.
Quais são as principais características da servidão?
A servidão predominante na sociedade feudal era baseada nas relações entre camponeses (servos) e os proprietários de terras (senhor feudal). As principais características da servidão eram: os servos não podiam deixar o manso servil sem autorização do senhor (sem liberdade) e eram cobrados impostos dos servos.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A ação de servidão tem natureza de ação real imobiliária, uma vez que versa sobre os direitos reais de bens imóveis, cabendo assim, por determinação legal, o reconhecimento da nulidade ante a falta de citação de litisconsortes passivos necessários, quando se deixa de requerer a citação dos cônjuges.
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.