O M.E.I. deve proceder exatamente como os contribuintes optantes do regime de apuração Simples Nacional e inserir os impostos devidos nas bases próprias. Para isso deverá optar pelo CSOSN com o código 900. 895 - O M.E.I.
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é composto por 4 dígitos, onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria e os três últimos indicam a tributação pelo ICMS (CSOSN de ICMS).
Como descobrir qual código CSOSN usar? A resposta pode variar, pois, em alguns casos, há mercadorias que são imunes e outras que são isentas. O ideal é consultar o regime de tributação da empresa e verificar os impostos pertinentes. Outro ponto é fazer o alinhamento ao código específico, baseado nos anteriores.
101/102: Todas as operações que são tributadas. Exemplos: (CFOP´s) 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124 e 5.125. 400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito.
O CSOSN 202 poderá ser utilizado somente quando houver destaque do ICMS ST na nota fiscal, ou seja, em notas fiscais emitidas pelo contribuinte substituto. Haverá a tributação do ICMS da operação própria através da apuração do Simples Nacional.
CSOSN 400: O que significa? O CSOSN 400 é um código de Situação Tributária utilizado no regime do Simples Nacional para identificar operações que não estão sujeitas ao recolhimento de impostos neste regime, porém, são relevantes para fins contábeis.
Observações importantes: O código CSOSN é informado na NF-e no lugar do CST, apenas para empresa cujo CRT (Código de Regime Tributário) seja igual a 1 - Simples Nacional.
Se for emitida uma NF-e onde o destinatário for Não Contribuinte de ICMS (indIEDest=9) deve-se usar CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500. Salvo as exceções abaixo.
CFOP 2900 - Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços. Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
O M.E.I. deve proceder exatamente como os contribuintes optantes do regime de apuração Simples Nacional e inserir os impostos devidos nas bases próprias. Para isso deverá optar pelo CSOSN com o código 900. 895 - O M.E.I.
CFOP – Código da operação; Contribuinte enquadrado no MEI provavelmente fará apenas operações de vendas; Se estiver vendendo mercadoria de produção própria, o CFOP será 5.101 se for operação interna, e 6.101 se for interestadual.
O código CST, ou Código de Situação Tributária, é o responsável por definir a aplicação da tabela ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ele é um dos tipos de tributos brasileiros que considera informações como a origem da mercadoria e o regime de tributação adotado pela sua empresa.
O grupo deve ser utilizado em uma situação tributário em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) e o emitente deve pagar ICMS da operação. O caso mais comum é o caso da importação em que o emissor deve pagar o ICMS da operação própria.
Como mencionei o CSOSN é a sigla que define Código de Situação da Operação do Simples Nacional, isso quer dizer que por meio dele é possível identificar as operações realizadas pelas empresas que optam pela categoria do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Quais as diferenças entre CST e CSOSN? A principal diferença entre o CST e o CSOSN é que o primeiro é utilizado em operações realizadas por empresas do regime Normal, enquanto o CSOSN é utilizado exclusivamente por empresas que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Ocorre quando o estado não aceita o uso do CSOSN (Código de Situação da Operação – Simples Nacional) diferente dos códigos informados na “solução” apresentada abaixo.
O contribuinte deverá registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas utilizando o CFOP 1.910 (“entrada de bonificação, doação ou brinde”) e o CSOSN 400 (“não tributada pelo Simples Nacional”).