O CSOSN utilizado para indicar isenção de ICMS dentro do regime do Simples Nacional é o 101, o qual se aplica especificamente a operações internas onde há isenção do imposto para o contribuinte optante pelo Simples.
São saídas, que não entram dinheiro, mas alteram o resultado contábil (Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações). Exemplos: (CFOP´s) 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949, 7.101 e 7.102.
Normalmente usa-se o CSOSN 101 quando a mercadoria é vendida para outra PJ que irá revender ou utilizá-la no processo produtivo de nova mercadoria. O CSOSN 102 usa-se quando a mercadoria é vendida para consumidor final.
O CSOSN 900 indica que a operação em questão não se enquadra nas hipóteses previstas. É o caso, por exemplo, das remessas e retornos de mercadorias para industrialização, que não entra como base para recolhimento do Simples, não envolve dinheiro ou crédito.
O CSOSN 500 é utilizado pelo contribuinte substituído nas revendas internas de produtos que estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Isso significa que a empresa que está adquirindo e revendendo a mercadoria é considerada o substituído tributário.
O CSOSN utilizado para indicar isenção de ICMS dentro do regime do Simples Nacional é o 101, o qual se aplica especificamente a operações internas onde há isenção do imposto para o contribuinte optante pelo Simples.
Como descobrir qual código CSOSN usar? A resposta pode variar, pois, em alguns casos, há mercadorias que são imunes e outras que são isentas. O ideal é consultar o regime de tributação da empresa e verificar os impostos pertinentes. Outro ponto é fazer o alinhamento ao código específico, baseado nos anteriores.
O CSOSN 400 é um código de Situação Tributária utilizado no regime do Simples Nacional para identificar operações que não estão sujeitas ao recolhimento de impostos neste regime, porém, são relevantes para fins contábeis.
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é composto por 4 dígitos, onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria e os três últimos indicam a tributação pelo ICMS (CSOSN de ICMS). Importante: O CSOSN só pode ser utilizado por empresas do regime tributário Simples Nacional (CRT=1).
Este CSOSN deverá ser utilizado somente nas operações de saídas consideradas receitas (geralmente vendas) em que não existe tributação do ICMS na apuração do Simples Nacional em decorrência do produto ou operação ter imunidade constitucional.
Se for emitida uma NF-e onde o destinatário for Não Contribuinte de ICMS (indIEDest=9) deve-se usar CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500. Salvo as exceções abaixo.
Portanto, o melhor caminho para identificar qual CST usar é tendo em mãos a origem da sua mercadoria e qual a forma de tributação pelo ICMS será aplicada. A partir disso, é possível identificar o código combinando os dígitos conforme apresentado nas tabelas A e B.
Indica-se o CSOSN 400 ao contribuinte do simples nacional. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
O que é csosn: CSOSN significa “Código de Situação da Operação no Simples Nacional“. É um código que as empresas usam quando estão no regime tributário chamado Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime especial de tributação para micro e pequenas empresas.
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a '1', e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo II-B Código de Situação Tributária – CST deste regulamento.”
O CFOP 1102 é um dos muitos códigos CFOP disponíveis. Ele indica que a operação representada no documento fiscal é uma compra para comercialização. Sendo assim, classificam-se neste código todas as compras de mercadorias feitas por uma empresa com o objetivo de comercializá-las.
CSOSN: O que é o Código de Situação da Operação do Simples Nacional? O código de situação da operação do Simples Nacional também denominado CSOSN indica a situação da operação registrada por empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, a numeração foi elaborada pelo governo Federal.
O CSOSN 103 é um código utilizado em operações de empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem direito à isenção do ICMS concedida para faixa de receita bruta, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
O grupo deve ser utilizado em uma situação tributário em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) e o emitente deve pagar ICMS da operação. O caso mais comum é o caso da importação em que o emissor deve pagar o ICMS da operação própria.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Enquanto o CST é utilizado como código para operações incidentes de ICMS, o CSOSN é vinculado exclusivamente às operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.