O DARF (Documento de Arrecadação Federal) 8301 é utilizado para o recolhimento da Contribuição PIS/Pasep sobre a Folha de Salários. Para garantir o pagamento correto dos tributos, é fundamental preencher o DARF com atenção e precisão.
Cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários é implementado no eSocial e na DCTFWeb. Em 24 de janeiro de 2024 foi implementado o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários – Código de Receita 8301-02.
O "Tipo DARF" "8301 - PIS - Folha de Pagamento", para realizar o cálculo é necessário que pelo menos um vínculo tenha evento que incide Darf/PIS, No sistema é possível obter a lista de eventos no Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > Listagem > Relação de Eventos.
O que é o PIS sobre folha? PIS sobre Folha é uma contribuição obrigatória que deve ser paga por algumas entidades. O cálculo dessa contribuição é de 1% sobre o total da folha de pagamento e o fato gerador dessa contribuição é a obrigação do pagamento de salários.
PLANILHA - SIMULAÇÃO DARF 8301 (PIS SOBRE FOLHA) EM ATRASO(EXCEL) De 1995 à 2030. #irrf #darf
Quem deve pagar PIS sobre folha de pagamento 2024?
A cobrança do PIS/PASEP sobre a folha de pagamentos não é obrigatória a todas as empresas. Apenas os contribuintes que empregam funcionários e estão classificados como entidades sem fins lucrativos, imunes ou dispensadas é que devem recolher essas contribuições sobre a folha de salários.
Acesse o Portal da SPU, informe o nº CPF ou CNPJ ou informe o n° do documento (DARF) e clique em 'OK' para gerar a consulta ao DARF correspondente. Consulte os DARFs emitidos, consolidados por CPF ou CNPJ, com detalhamento dos débitos constantes do código Receita 4444.
São contribuintes nesta modalidade as seguintes entidades: I - templos de qualquer culto; II - partidos políticos; III - instituições de educação e assistência social que preencham os requisitos do art.
Para essas entidades, os valores da Contribuição para o PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento devem continuar sendo informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, utilizando, a partir de janeiro de 2024, o código 8301-03 (Pasep - Fundações - RPPS).
Acesse a aba "Empresa - Empresa"; Selecione a Empresa que deseja emitir a guia e dê um duplo clique sobre ela; Na a aba "Configurações - sub aba Remuneração" marque a opção "Emite o DARF PIS sobre a Folha"; O DARF PIS apenas será gerada para as empresas que estiverem com esta opção marcada em seu cadastro.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1708 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica (art. 52 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985) Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Para que o DARF seja aceito pelo banco para pagamento, o Número de Referência deve ser preenchido por completo, inclusive com seu dígito verificador. Assim sendo, relacionamos abaixo os códigos numéricos completos das URFs, de acordo com o Ato Declaratório Cotec nº 2/1993.
0588 Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras ...
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
O código 2172 deve ser utilizada por empresas que estão sujeitas à incidência da COFINS. Essa contribuição é devida por pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas, como empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços.
De acordo com nossa contadora Aline Medeiros, o código DARF 8109 é utilizado para o recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep sobre faturamento. Essa contribuição é devida pelas pessoas jurídicas que aufiram receitas tributáveis no Brasil, com exceção das empresas imunes e isentas.
Segundo Marinho, a MP 1.227/2024 altera regras vigentes desde 2002 que permitem abater o recolhimento de outros impostos federais com o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins. Para ele, a medida será maléfica para a economia e para o setor produtivo.
O período de pagamentos terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto (confira o calendário completo abaixo). Desde o dia 5 de fevereiro de 2024 os trabalhadores já podem verificar se têm direito ao abono por meio da consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.