O estado civil de quem namora é geralmente considerado como “solteiro”. Embora o namoro possa envolver um compromisso emocional e um relacionamento íntimo com outra pessoa, legalmente, o status de solteiro ainda se aplica, pois não há um vínculo formal de casamento ou união civil.
Se você tem um(a) namorado(a), mas não tem uma relação conjugal formalizada, você se enquadra na categoria "solteiro", mesmo que more junto com essa pessoa.
Porque namorando não é estado civil? O que distingue o CASAMENTO CIVIL da UNIÃO ESTAVEL é o objetivo da constituição de família. Já o NAMORO é um projeto futuro de constituição de entidade familiar, quer seja casamento ou união estável. Não é aconselhável colocar no currículo, pois de fato namorando não é estado civil.
Isto porque, uma vez constatado a relação afetiva, a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, caracterizada está a união estável. Porém, como afirma o Professor Paulo Lobo: "Namorar não cria direitos e deveres".
Em nosso ordenamento jurídico, em uma visão tradicional e clássica, os possíveis estados das pessoas com relação ao casamento são: solteiro, casado, separado (judicial ou extrajudicialmente), divorciado e viúvo. Solteira é a pessoa que não está e nunca esteve ligada a outra pelo vínculo do casamento.
Contrato de União Estável e Declaração de União Estável em Cartório
Como saber seu estado civil?
No caso de pessoa solteira, o comprovante de estado civil pode ser a Certidão de Nascimento. Já para o caso de pessoas casadas, é necessário apresentar a Certidão de Casamento e o Pacto Antenupcial de Regime de Bens, para casos que existam o documento.
Solteiro – é o nome do estado civil que identifica aquele que nunca casou, é próprio das crianças e dos jovens. E mesmo quem tenha um relacionamento estável, um namoro, do ponto de vista legal é considerado solteiro. Casado – é o cidadão que formalizou a sua união com outra pessoa através do matrimônio.
O namoro é o relacionamento informal e livre dos casais, que não gera direitos familiares ou patrimoniais. As responsabilidades pelo relacionamento são menores, e não há, em princípio, qualquer consequência jurídica na esfera civil. Por sua vez, as uniões estáveis são entidades familiares equiparáveis ao casamento.
Como se chama o casal que mora junto e não é casado?
A união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade. Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Solteiro (a): quem nunca se casou, ou teve um casamento anulado. Ou seja, todos nascemos solteiros e esse estado civil só será alterado com o casamento. Casado (a): quem se casou e se mantém casado.
A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.
Qual o estado civil de quem está namorando formalmente?
Qual é o estado civil de quem namora? O estado civil de quem namora é geralmente considerado como “solteiro”. Embora o namoro possa envolver um compromisso emocional e um relacionamento íntimo com outra pessoa, legalmente, o status de solteiro ainda se aplica, pois não há um vínculo formal de casamento ou união civil.
A resposta é: não, não precisa colocar estado civil no currículo. Informar o estado civil, o nome dos pais, se tem filhos, documentos pessoais e endereço completo no currículo não é necessário. Essas informações podem ser consideradas privadas e não afetarão o desempenho profissional do candidato.
O que colocar no estado civil quando tem união estável?
O estado civil do casal na união estável é o mesmo ao anterior a essa união, pois a união estável não altera o estado civil dos companheiros. Na união estável as partes são chamadas de “companheiras” ou “conviventes” e, em regra, essa união pode ser formada por pessoas solteiras, separadas, divorciadas ou viúvas.
A resposta é: depende da intenção no namoro. Se o casal tem convívio público, duradouro e tem a finalidade de construir uma família, o relacionamento pode ser reconhecido como união estável.
O namoro é um relacionamento afetivo entre duas pessoas que não se caracteriza como entidade familiar, embora possa ser uma preparação para se constituir família. o namoro simples se enquadra em um relacionamento aberto, às escondidas ou sem compromisso, e não se confunde com a união estável.
O portal oficial do Registro Civil, www.registrocivil.org.br, desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), disponibiliza a consulta online dos status de pedidos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) realizados nos Cartórios de Registro Civil brasileiros.
Falando em termos resumidos e simplificados, podemos dizer que para o direito, estado civil é a situação de uma pessoa com relação ao casamento. É como a gente se apresenta no nosso dia a dia.
Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.
A declaração de estado civil é documento que comprova o estado civil da pessoa interessada para fins de casamento, registro de nascimento, entre outros. Só pode ser emitida para brasileiros.
Como acesso o serviço de união estável? Para acessar o sistema, o usuário deverá entrar no site https://uniaoestavel.registrocivil.org.br/ . O acesso é feito através da autenticação via IdRC (Identidade do Registro Civil do Brasil).