Qual o estado civil de quem vive em união estável?
O estado civil do casal na união estável é o mesmo ao anterior a essa união, pois a união estável não altera o estado civil dos companheiros. Na união estável as partes são chamadas de “companheiras” ou “conviventes” e, em regra, essa união pode ser formada por pessoas solteiras, separadas, divorciadas ou viúvas.
Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.
A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.
A Constituição Federal Brasileira reconhece a União Estável como entidade familiar, equiparando-a ao Casamento Civil. Segundo a Lei nº 9.278/96, a União Estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família.
Código Civil - Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).
A união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade. Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A principal diferença entre a união estável e o casamento está na forma como essas relações são formadas. Enquanto o casamento requer a celebração de um contrato ou cerimônia formal, a união estável é estabelecida de forma mais informal, por meio da convivência pública, contínua e duradoura entre o casal.
Não tem problema casar com União Estável, basta fazer a cerimônia no religioso. Antigamente isso nem existia e as pessoas simplesmente se juntavam e comemoravam em uma cerimônia onde a aliança era reconhecida em sua fé e aos homens, pois era um mundo tribal e muito necessário de compromisso religioso.
Lendo o artigo da Lei podemos perceber que morar junto não é um dos requisitos exigidos para que a união estável seja reconhecida. Basta que exista uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Contrato de união estável impede casamento? Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.
Quando você mora junto e não é casado tem direito?
A resposta para essa pergunta é sim. Quem mora junto tem direito a alguma coisa, desde que comprove que vive ou viveu em união estável com o outro companheiro. Esses direitos podem ser patrimoniais ou pessoais, dependendo da situação.
Como é chamada a pessoa que vive em união estável?
A resposta direta é que aqueles que estão em uma união estável podem ser considerados casados ou solteiros, podendo ser solteiros, viúvos ou divorciados. Na prática, as pessoas que vivem em união estável costumam usar os termos "companheiro (a)" ou "convivente" para descrever seu estado civil.
A resposta é: depende da intenção no namoro. Se o casal tem convívio público, duradouro e tem a finalidade de construir uma família, o relacionamento pode ser reconhecido como união estável.
O que colocar no estado civil na declaração de união estável?
No caso da União Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros. Já o casamento, registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e faz do cônjuge um “herdeiro necessário”, que não pode ficar sem ao menos parte da herança.
A união estável consiste em uma forma de construir entidade familiar, onde o casal declara possuir uma convivência pública, contínua e duradoura. Duas pessoas se unem com o sentimento de afeto e amor nutrido um pelo outro e com o desejo de construir um futuro juntos.
Quem tem declaração de união estável é casado ou solteiro?
A pessoa que tem união estável pode ser considerada como tendo uma relação conjugal, mas não é considerada legalmente casada, portanto ela pode ser considerada como solteira.