Atualmente, incidem sobre as bebidas alcoólicas o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que varia de 3,9% (para cervejas) a 19,5% (caso de vodca, uísque e licores) e o ICMS, que varia conforme o estado.
O Banco Mundial, que acompanha de perto a mudança nos tributos brasileiros e seus impactos distributivos, estima uma taxa de 32,9% para os refrigerantes; 46,3% para cerveja e chope; 61,6% para outras bebidas alcoólicas; e 250% para cigarros.
Já a cerveja, popular por seu baixo teor alcoólico, será a menos afetada pelas novas alíquotas do Imposto Seletivo. Com um teor alcoólico geralmente entre 3% e 7%, a cerveja terá uma tributação mais leve ainda que o preço suba.
a) 19% (dezenove por cento), nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC), cerveja e chope; b) 27% (vinte e sete por cento) nas operações e prestações com os produtos e serviços relacionados nas alíquotas de 25%.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, IBPT, em média o brasileiro paga 55,6% em impostos com o produto. Para se ter uma breve idéia do peso dos impostos, uma cerveja de 269 ml, que ao preço de supermercado varia entre R$ 1,19 a R$ 2, poderia custar de R$ 0,53 a R$ 0,89, bem mais barata.
De forma unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Estados são obrigados a repassar aos Municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inclusive em casos de compensação ou transação tributária.
Se a alíquota do ICMS for 25%, o valor do ICMS-ST será R$ 6,00 (25% de R$ 24,00). Como nos R$ 10,00 já está incluído o valor do ICMS, que na nossa alíquota de exemplo é R$ 2,50 (25% de R$ 10,00), a cervejaria “desconta” esses R$ 2,50 dos R$ 6,00 calculados e deverá recolher R$ 3,50 de ICMS-ST.
Um mês depois de anunciar mudanças na taxação de cerveja e demais bebidas frias, o governo decide aumentar novamente os impostos desses produtos. O governo vai publicar amanhã nova tabela de preços sobre a qual são calculados PIS, Cofins e IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
“Hoje a cerveja paga 3,9% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), enquanto uma vodka paga 19,5%, então é uma diferença de quase 5 vezes por mais que o teor alcoólico seja 10 vezes maior”, diz Maciel.
O Ministério da Fazenda anunciou essas mudanças em uma coletiva de imprensa, destacando que um litro de vodka com teor alcoólico de 50% será mais tributado do que um litro de cerveja com teor alcoólico de 5%.
Ou seja, a reforma tributária vai taxar a cerveja e outras bebidas alcoólicas com um novo imposto, mas o consumidor só vai começar a sentir essa mudança a partir de 2033, daqui a 9 anos. Por isso, a medida, mesmo que polêmica, deve demorar quase uma década para se tornar realidade.
O modelo também estabelece alíquota de IPI de 6% para cerveja e de 4% para as demais bebidas. A fonte do governo explicou que a cobrança de PIS e Cofins na distribuidora evita o subfaturamento na indústria. Esse tipo de sonegação no setor é uma prática conhecida pela Receita Federal.
O que muita gente não sabe é que, aproximadamente, 60% do valor pago pela cerveja é encaminhado para o Governo. Ou seja, todo esse valor é para imposto.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária é uma forma de recolher o ICMS de maneira antecipada. Nesse modelo, um contribuinte, geralmente o fabricante ou o importador, paga o imposto antes de a mercadoria seguir para as próximas etapas, e repassa esse valor ao Estado.
Base de cálculo do ICMS-ST: resulta da soma do valor do produto com o acréscimo calculado pela aplicação da MVA; A fórmula é: Base de Cálculo do ICMS-ST = Valor do Produto × (1 + MVA/100).
- Portaria CAT n.º 64/2013. A alíquota de 4% da Resolução do Senado Federal n.º 13/2012 é aplicável a todas as operações interestaduais com bens e mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação maior que 40% entre contribuintes de ICMS desde 1º de janeiro de 2013.
Os Estados anunciaram nesta sexta-feira, 6, um acordo para elevar a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 20% sobre compras internacionais. A medida terá efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Cada mercadoria possui sua alíquota específica de acordo com sua origem. Mercadorias 100% nacionais, o ICMS fica entre 7% ou 12%. Já as mercadorias estrangeiras, a alíquota mantém-se fixa em 4%. Sempre que existir a necessidade de especificação do produto, vale consultar as normas atualizadas.