Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista.
A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada.
Dessa forma, podemos concluir que as películas G35 são permitidas. Respondendo a pergunta central deste artigo: Não, o insulfilm G20 não é permitido no Brasil, muito menos o G5 e caso sejam colocados podem resultar em penalidades.
De acordo com a legislação brasileira, a instalação de películas no para-brisa é permitida em até 75% de transparência. Ou seja, o insulfilm utilizado nesta parte do veículo deve permitir a passagem de, no mínimo, 75% da luz.
Nos demais vidros, sem interferência à condução, como dos bancos traseiros, o percentual mínimo permanece em 28%. Com isso, o insulfilm G5, por exemplo, por ter transmitância luminosa muito baixa, fica proibidos nos veículos e sujeito a punições.
Película - O que mudou?👀 Limite de transmitencia luminosa 70%: vidros dianteiro e para-brisa!
Pode colocar G35 na frente?
De acordo com a regulamentação brasileira, o G35 é permitido em vidros traseiros e laterais traseiros de veículos, proporcionando uma visibilidade mais adequada para o condutor e maior privacidade em relação a outras películas mais claras.
É permitido que os proprietários acrescentem a película no para-brisas em dégradé(com a camada de proteção mais forte em cima), mantendo 75% de visibilidade. Já nos vidros traseiros é permitido escurecer mais, deixando luminosidade de apenas 28%. Os vidros laterais dianteiros podem chegar a 70% de transparência.
Quais são as películas mais utilizadas? G70 (mais clara) – permite 70% de visibilidade (liberada para vidros que interferem na condução). G50 – permite 50% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G40 – permite 40% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução).
Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência. Os demais vidros do veículo, por sua vez, não demandam tanta transparência, sendo que o mínimo de 28% de transparência já será suficiente, de acordo com o CONTRAN.
Em termos relativos, a resolução 254/2007 do CONTRAN diz que o uso é permitido da seguinte maneira: 28% a 100% aos vidros laterais traseiros e vidro traseiro; 70% a 100% para vidros laterais dianteiros; 75% a 100% ao para-brisa.
Os números indicam a transparência das películas, sendo: G35 (mais clara) – película que menos interfere na visibilidade. G20 (intermediária) – película com transparência média. G5 (mais escura) – película mais escura, com pouca visibilidade.
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
G20 (intermediária) — a película tem uma transparência média que ajuda bastante na visibilidade e ainda protege os passageiros e o interior do carro dos raios UV, porém esse modelo é proibido por lei.
A regra vale para o para-brisa e as janelas dianteira, ou seja, as que impactam diretamente a visão do motorista. Quer dizer que para os vidros dianteiros estão permitidas as películas G70, que bloqueia 30% dos raios solares e garante os 70% de transparência exigidos por lei.
Pode Colocar Película no Para-brisa Dianteiro? Como você pode perceber, existe sim película para carros permitida por lei para o para-brisa dianteiro. Basta que o nível de transparência dela seja de no mínimo 75%.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista.
Para os vidros dianteiros (para-brisa e vidros laterais dianteiros), a transmissão de luz deve ser de no mínimo 75%, o que significa que o insulfilm não pode ser muito escuro. Já para os vidros traseiros e laterais traseiros, a transmissão de luz pode ser de no mínimo 70%.
Insulfilm G20 é um tipo de película de proteção solar para vidros de carros e outros locais, que oferece um alto nível de privacidade e redução de calor.
Para-brisa: a película nesse vidro precisa ter ao menos 75% de visibilidade, ou seja, o permitido é 25%. Se o motorista exceder esse limite, poderá ser multado e obrigado a retirar o insulfilm.
Andar com Insulfilm irregular é considerado infração de trânsito grave, segundo o parágrafo XVI do Art. 230, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira (CNH).