O Poder Judiciário Estadual é composto pelos Tribunais de Justiça, juízes de direito e juízes substitutos, incluindo os juizados especiais cíveis e criminais. Os juízes atuam nas comarcas. Os Tribunais situam-se nos capitais dos Estados.
Dessa forma, é o ramo do Judiciário que mais recebe ações. É composta por juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores (segunda instância). A organização final é competência de cada Estado e do Distrito Federal.
O Poder Judiciário é um dos três poderes que compõem o Estado brasileiro. Tem o papel de julgar, de acordo com a lei, conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Cabe ao Judiciário interpretar as leis e aplicar o Direito nos processos judiciais que lhes são endereçados.
O artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em: STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Art.
O Poder Judiciário brasileiro é composto por cinco segmentos: Justiça Estadual e Justiça Federal, que integram a Justiça Comum, e Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar, que integram a Justiça Especial.
ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO: Como Funciona a Justiça no Brasil?
Quem exerce o Poder Judiciário federal, estadual e municipal?
Também se divide em três esferas: federal (presidente da república e ministros indicados por ele), estadual (governadores estaduais) e municipal (prefeitos). Poder Judiciário é responsável por interpretar a lei e julgar os casos. É representado pelos juízes, ministros e desembargadores.
O Poder Judiciário, exercido pelos juízes nas diversas instâncias e âmbitos da Justiça, aplica as leis e decide sobre conflitos dos cidadãos entre si e entre os cidadãos e o Estado. No entanto, não existe Judiciário em âmbito municipal, somente nas esferas estadual e federal.
A Justiça Estadual, integrante da Justiça comum (junto com a Justiça Federal), é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Ou seja, sua competência é residual.
Os principais membros da estrutura do Judiciário são: os ministros, desembargadores, juiz de Direito, promotor de justiça, procurador, defensor público, advogado e servidores em geral, tendo como mais alta instância, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Nas instâncias da Justiça Estadual, quem antecede os desembargadores são os juízes de direito. Estes, são os primeiros a julgar a ação e proferir a sentença. Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
É constituído pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. O STF é o órgão máximo do Poder Judiciário. Sua função é a de guardião da Constituição.
Sendo a sede do Poder Judiciário no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância desse poder, considerada parte da Justiça comum. A principal função do STF é atuar como guardião da Constituição brasileira. As decisões do STF são supremas, e nenhum outro tribunal pode apelar contra elas.
Com efeito, lícito concluir que o órgão de cúpula do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal (STF), estando abaixo dele os tribunais superiores, de acordo com a área: Dessa forma, abaixo do STF estão: STJ: atende causas federais e estaduais.
Para STJ, compete à Justiça estadual processar e julgar crimes sem conexão probatória com os que estão em curso na Justiça Federal, mesmo que os delitos tenham sido descobertos dentro do mesmo contexto fático 02/04/2024 - 11:52.
Qual a diferença entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal?
No Brasil, a Justiça Comum tem duas competências de jurisdição: a Justiça Federal, que funciona no âmbito da União, e a Justiça Estadual, de competência de cada um dos estados brasileiros e do Distrito Federal, sede da capital do país.
A Justiça Comum é aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual. A Justiça Federal é formada pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), localizados em: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região).
Os juízes de Direito, conhecidos também como juízes estaduais, são aqueles responsáveis por julgar casos que envolvem leis estaduais e questões locais.
Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados.
Em termos de hierarquia, é comum considerar que o desembargador possui um nível hierárquico superior ao juiz. Isso ocorre devido à estrutura do sistema judiciário, em que os desembargadores atuam nos tribunais de segunda instância, enquanto os juízes atuam nas instâncias de primeira instância.
O Município possui somente os poderes Legislativo e Executivo, o Poder Judiciário por sua vez, apesar de existir no âmbito municipal, não é de competência do município (o ente federativo que deve manter e organizar o Poder Judiciário é a União, de acordo com o artigo 21, XIII da CF).