Quanto tempo a Administração pode rever seus atos?
Na ausência de lei estadual específica, a Administração Pública Estadual poderá rever seus próprios atos, quando viciados, desde que observado o prazo decadencial de cinco anos.Qual o prazo para anular ato administrativo?
O ministro destacou que os demais estados aplicam, indistintamente, o prazo de cinco anos para anulação de atos administrativos com efeitos favoráveis aos administrados, por previsão em lei própria ou por aplicação analógica do artigo 54 da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo no âmbito federal.O que é revisão de atos administrativos?
Está-se falando da revisão de atos administrativos sejam eles legítimos, hipótese em que tal ocorre para atender ao interesse da Administração, no que se refere à oportunidade e conveniência dos atos discricionários, ou ilegítimos, por vício de forma ou de substância, em que se exerce o controle de regularidade e ...Quanto tempo prescreve um ato administrativo?
Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.ATOS ADMINISTRATIVOS para Concursos Públicos (RESUMO) - Conceito, Espécies e Classificação
Pode rever seus atos?
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.O que prescreve em cinco anos?
“(...) 1. De acordo com o art. 27 do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.O que diz a Súmula 346 do STF?
Ou seja, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.Qual a diferença entre revisão e recurso administrativo?
Enquanto o recurso se dá dentro de um mesmo processo, na revisão o processo administrativo já se encerrou. A revisão administrativa consiste em um novo processo. O art. 65 da L9784 prevê a possibilidade de revisão do processo.Quais os 5 atos administrativos?
Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são dividas em: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.Quais atos administrativos não podem ser anulados?
Isso pode decorrer de tipo de ato praticado ou dos efeitos gerados. Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc. Noutros casos, fixa um prazo para o exercício desse poder/dever.Qual o prazo para recorrer de uma decisão administrativa?
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.Qual a validade de um ato administrativo?
O ato administrativo é válido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. Vale dizer, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. Validade, por isto, é a adequação do ato às exigências normativas.Quais os atos que não podem ser convalidados?
Vícios insanáveis tornam os atos não convalidáveis, são os vícios de motivo, objeto e finalidade. O motivo não admite convalidação afinal trata-se das razões de fato e de direito que ensejaram à pratica do ato.Qual o tempo de prescrição de um processo administrativo?
Prescrição incide se o processo administrativo ficar parado por mais de 3 anos ou se a multa não for constituída como crédito até 5 anos.O que pode anular processo administrativo?
3 motivos para anular o processo administrativo disciplinar – PAD
- Advertência;
- Suspensão;
- Demissão;
- Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.