CFOP: Quanto ao uso temos algumas considerações a fazer: no CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato) é considerado as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5.908/6.908.
O CFOP a ser utilizado na operação de comodato é 6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato - nas remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato e 6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato nas remessas de bens em devolução, depois de cumprido o contrato de comodato.
O código CFOP de devolução mais usado é o CFOP 5.202 – Devolução de compra para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
Como explicamos inicialmente, o CFOP 5949 corresponde a “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada”. Assim, é usado em operações de remessa ou no retorno e locação de bens. O código 5949 não gera tributação de nenhum imposto, por isso é preciso estar atento.
CFOP: 5.908 (operações internas) 6.908 (operações interestaduais); CST X41: Não tributada; No campo “informações complementares”, indicar a expressão: “Não incidência do ICMS conforme Consulta COPAT nº 04/2012, e a Súmula 573 do STF.”
Para fazer uma NF-e de retorno, vá no menu Fiscal > NF-es emitidas, localize a sua nota de saída em questão e clique em seta ao lado de DANFE> NF-e Retorno.
CFOP padrão para operações dentro do estado: Selecione o CFOP para operações dentro do estado, por exemplo "5908". CFOP padrão para operações fora do estado: Selecione o CFOP para operações dentro do estado, por exemplo "6908".
Conforme demonstrado anteriormente o prazo de retorno seria de 120 dias ou até o prazo de vigência do contrato de comodato. Ou seja, a Consulente poderá estabelecer em contrato o prazo que considere necessário para atender as suas necessidades produtivas. É a informação, ora submetida à superior consideração.
Segundo disposto na Súmula 573 do STF, a saída física a título de comodato não constitui fato gerador do ICMS. Assim sendo, na transação de comodato não temos incidência de tributos, sejam Estaduais (ICMS) ou Federais (IPI, PIS, COFINS, IR, CSLL) .
CFOP › 6000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados › 6900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 6911 - Remessa de amostra grátis.
CFOP 5923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado. (NR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009)Vejamais[p2] efeitos a partir de 1º de julho de 2010– DECRETO 37.993/2012.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 5924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Neste caso utiliza-se o CFOP 5908 - remessa de comodato, quando houver o retorno utilizar o CFOP 5909 - retorno de comodato. Caso não haja contrato firmado, utilizar o CFOP 5949 para ambas as situações, remessa e retorno.
A nota de retorno é uma nota de entrada, por isso, ela deve ser emitida no menu 'Suprimentos > Nota de Entrada'. Para informações mais detalhadas a respeito das informações que devem ser inseridas dentro dos campos, sugerimos que entre em contato com o seu contador.
A nota fiscal de comodato é um documento a qual tem como finalidade registrar uma operação em comodato, sendo uma modalidade de empréstimo em que um bem é cedido temporariamente, sem a transferência da propriedade, para uso gratuito por parte do comodatário.
Qual é o CST do CFOP 6949? Para o CFOP 6949, o Código de Situação Tributária (CST) é 041, que indica uma operação não tributada. Por exemplo, se sua empresa comprou uma peça para uso em uma máquina própria e está enviando essa peça para outro estado, você usaria o CFOP 6949 para registrar essa saída.