A placa “Passagem Sinalizada De Pedestres A-32B”, adverte ao motorista que no trecho existe uma faixa de travessia de pedestres. Utilização: Em vias rurais, a placa A-32B deve ser instalada toda vez que apresentar a demarcação da travessia de pedestres na via.
A placa sinalizada de escolares (A-33b) orienta o condutor do veículo sobre a presença mais à frente, de local com sinalização de faixa de travessia de pedestres predominantemente escolares, se for de difícil visualização pelo condutor ou que possa ocasionar em riscos aos usuários da via.
A placa “Passagem Sinalizada De Pedestres A-32B”, adverte ao motorista que no trecho existe uma faixa de travessia de pedestres. Utilização: Em vias rurais, a placa A-32B deve ser instalada toda vez que apresentar a demarcação da travessia de pedestres na via.
A placa “Pista Sinuosa À Direita A-3B”, adverte o motorista sobre a existência de 3 ou mais curvas sucessivas à frente, sendo a primeira curva à direita. Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 243 06/2007. Utilização: Alertar o condutor do veículo sobre a sequência de curvas à frente.
A placa de trânsito A-30A é usada para indicar aos motoristas sobre um trecho de circulação ou cruzamento de ciclistas na via. Essas placas de trânsito são geralmente amarelas. Isso significa que os motoristas devem manter uma velocidade reduzida para garantir a segurança de todos.
A placa “Vire À Direita R-25B”, adverte ao motorista que a conversão obrigatória a direita. Utilização: A placa R-25B, é utilizada em interseções, em casos de obrigatoriedade de conversão para a direita.
Descrição do produto. Placa “Crianças A-34”, indica ao motorista do veículo que ele está presente em uma área utilizada para o lazer infantil. Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 243 06/2007.
A placa “Fim De Pista Dupla A-42B”, adverte ao motorista sobre o fim de pista dupla com sentidos opostos, deixando de ser separadas por um canteiro ou um obstáculo central.
A placa animais selvagens (A-36) sinaliza o condutor do veículo sobre a possível presença de animais selvagens adiante na via. Especificações: Esta placa está de acordo com os as normas da ABNT e atende os requisitos do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (CONTRAN).
A placa fim de pista dividida (A-42c) adverte o condutor do veículo sobre a presença, adiante, de uma via onde os fluxos de tráfego de mesmo sentido de circulação ficam divididos por um obstáculo ou canteiro.
A placa de trânsito A-37 indica que há um limite de altura de acesso na estrada. Essas placas de trânsito são normalmente vistas em estradas e vias com túneis e viadutos, pois servem para alertar os motoristas sobre qualquer veículo alto que possam não conseguir passar por baixo desses acessos.
Os sinais de trânsito A-4B indicam que há uma curva acentuada à direita na rodovia. Este sinal deve ser seguido com cautela, e a velocidade deve ser reduzida para que a curva seja feita com segurança.
A placa “Aeroporto A-43”, adverte ao motorista que nas proximidades há um aeroporto ou um aeródromo. Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 243 06/2007. Utilização: A utilização é obrigatória em locais onde aeronaves voam em baixas alturas, a fim de evitar acidentes que possam comprometer a segurança na via.
A placa “Estreitamento De Pista À Esquerda A-21B”, sinaliza ao condutor sobre a existência de um estreitamento da pista à esquerda. Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 243 06/2007. Utilização: Deve ser utilizado o sinal A-21B quando existir a necessidade de alertar sobre o estreitamento à direita da pista.
A placa de trânsito A-40 adverte ao motorista sobre a existência de um cruzamento de linha férrea em nível na via com barreira. O motorista deve aguardar o levantamento da barreira para prosseguir.
A placa passagem de nível sem barreira (A-39) orienta o condutor do veículo sobre a presença de um cruzamento com linha férrea em nível sem barreira, mais adiante da via.
A placa “Pista Sinuosa À Esquerda A-3A”, adverte o motorista sobre a existência de 3 ou mais curvas sucessivas à frente, sendo a primeira curva à esquerda. Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 243 06/2007. Utilização: Alertar o condutor do veículo sobre a sequência de curvas à frente.
N° DA PLACA: R – 10 NOME: PROIBIDO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SIGNIFICADO: assinala ao condutor de qualquer veículo automotor a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa.