O Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou o Repouso Semanal Remunerado (RSR) é de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, garantido a todo trabalhador urbano, rural ou doméstico, sendo, para este último, através do art.
Para que o empregado tenha direito à remuneração do Repouso Semanal Remunerado (RSR) é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
O Descanso Semanal Remunerado é um tipo de benefício contínuo que permite que o trabalhador contratado descanse, ao menos uma vez na semana, e receba por isso. O assunto é abordado nos artigos 67 a 70 da CLT e na Lei 605/1949, e também pode ser encontrado na Constituição Art. 7º, inciso XV.
KKKK ou RSRSRS ? Veja a dica de ouro para você ser entendido
O que é verba RSR?
O Repouso Semanal Remunerado (RSR) é um direito trabalhista garantido pela legislação brasileira, que assegura ao trabalhador um período de descanso semanal, com a devida remuneração.
O repouso semanal remunerado é aquele repouso dado no 7º dia, normalmente dado no final de semana, mais precisamente, aos domingos. E, com base no princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, é um direito irrenunciável do empregado (inegociável).
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou o Repouso Semanal Remunerado (RSR) é de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, garantido a todo trabalhador urbano, rural ou doméstico, sendo, para este último, através do art.
O desconto de DSR por falta acontece quando o funcionário se ausenta do trabalho sem justificativa válida. Segundo a legislação trabalhista, caso ocorram faltas não justificadas, o valor correspondente ao DSR referente aos dias de ausência não é computado no salário do colaborador.
Na regra geral, o DSR deve ser concedido preferencialmente aos sábados e/ou domingos. No entanto, em algumas situações, pode ser concedido em outro dia da semana, conforme acordo entre empresa e colaborador ou estabelecido por convenção coletiva.
Sim. O cálculo da remuneração do Descanso Semanal Remunerado dos empregados que percebem a base de comissão, não tem regra específica na legislação, já que a Lei nº 605/49 em seu artigo 7º trata somente dos que recebem salário por hora, dia, semana, quinzena, mês, tarefa e peça.
Para calcular os descontos na folha de pagamento de um trabalhador devido a faltas injustificadas, você precisa usar a fórmula: salário / 30 = valor de um dia de trabalho. Valor de um dia de trabalho x Número de faltas = Valor do desconto.
Quando você Falta 1 dia de trabalho desconta dois?
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
O DSR sobre falta é uma compensação pelo dia de descanso semanal que não foi usufruído devido à falta injustificada. Segundo a legislação brasileira, todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, conhecido como DSR.
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito do trabalhador e representa um dia de folga após uma semana de trabalho, sendo este remunerado mesmo que não haja prestação de serviços. Contudo, algumas situações, como faltas injustificadas, podem levar ao desconto do DSR do empregado.
DSR é a sigla utilizada para se referir ao Descanso Semanal Remunerado na lei trabalhista. A grosso modo, esse termo significa que o funcionário contratado por uma empresa tem o direito de desfrutar de um dia de folga na semana, sem descontos em seu salário.
Também chamado de repouso semanal remunerado (RSR), o DSR é um dia específico designado para folga semanal do trabalhador. Não deve ser confundido com feriados – apesar de essas datas também serem destinadas ao descanso dos colaboradores.
Antes da decisão do TST, a remuneração pelo RSR (Repouso Semanal Remunerado) não era considerada como salário para fins de cálculo de outras verbas trabalhistas, o que gerava discussões e litígios na Justiça do Trabalho.
Quem trabalha de segunda a sexta tem direito a DSR?
Contudo, a empresa tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos seis dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos, na famosa escala 5×2.
Divide-se pelo número de dias úteis; Multiplica-se pelo número de domingos e feriados; Multiplica-se pelo valor da hora normal; Multiplica-se pelo percentual do adicional noturno (normalmente 20%).
A lei não assegura direito do DSR aos profissionais que prestam serviços por meio de Pessoa Jurídica (PJ). No entanto, na prática, durante as negociações de trabalho, o PJ já deve colocar ali um valor para que ele tenha um dia de licença semanal remunerado.
Quando a empresa trabalha com regime de horas extras, é possível ver um reflexo dessas horas trabalhadas a mais no DSR. Assim sendo, além dos valores que foram demonstrados acima, é necessário adicionar um acréscimo à remuneração do descanso semanal, referente ao valor das horas extraordinárias.