A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
A Norma Regulamentadora nº 32/2005 é uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece medidas para proteger a saúde dos trabalhadores de saúde. Prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho, eliminando ou controlando as condições de riscos presentes nos serviços de saúde.
Classificação de risco moderado, onde os agentes biológicos apresentam alguma capacidade de gerar danos ao trabalhador, porém com risco baixo de propagação no ambiente.
Na 47ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*, realizada em Brasília/DF, no dia 14 de setembro de 2006, foi aprovado o texto final da nova norma de espaços confinados, sob o título “NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados”.
A Norma Regulamentadora 32 é um regulamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece medidas de prevenção e controle de riscos biológicos. Isto, objetivando, principalmente, a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores no desempenho de suas atividades.
NR 32: O QUE É E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA PARA AS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE ?
O que se refere à NR 32?
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
A NR 32 é uma norma que define diretrizes básicas de estabelecimentos e implementação de medidas com esse fim. Essa norma atinge trabalhadores prestadores de serviços, de assistência e, também, aqueles com o mesmo tipo de ensino e pesquisa.
A NR-34 foi então publicada pela Portaria SIT nº 200, de 20 de janeiro de 2011, sob o título “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval”.
A norma foi então publicada pela Portaria MTE nº 86, de 03 de março de 2005, com o título de NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
A outra alteração da NR-35 ocorreu pela publicação da Portaria MTE nº 1.113, de 22 de setembro de 2016, que também alterou o item 35.5, que passou a vigorar com o título “Sistemas de Proteção contra quedas”.
A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
O que é a NR 32? A NR32, isto é, a norma regulamentadora NR 32 é um conjunto de medidas protetivas voltadas para a segurança de todas as pessoas que se encontram em um ambiente clínico ou hospitalar. Ou seja, ela serve tanto para colaboradores como para pacientes e acompanhantes em um consultório.
A QUEM A NORMA ATINGE? A NR-32 dispõe que a responsabilidade é solidária (ou seja, compartilhada) entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento desta NR, o que significa que ela deve ser observada também para os trabalhadores das empresas contratadas inclusive cooperados.
Os adornos a que se refere a NR-32 incluem anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches e qualquer outro objeto que possa favorecer a contaminação biológica pelo acúmulo de resíduos, como é o caso das gravatas e dos crachás pendurados por cordão.
O curso NR 32, Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, é um treinamento voltado para profissionais que frequentam serviços de saúde, como hospitais, clínicas, médicos hospitalistas, laboratórios, entre outros.
Portanto, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Norma Regulamentadora 32 (NR-32) instituída pela Portaria n.º 485, de 11 de novembro de 2005, que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os serviços de saúde.
Qual o título da NR 1? Desde que foi reformulada, em março de 2021, a NR 1 recebeu o título de “NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”.
A norma regulamentadora – foi editada originalmente pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 184 a 186 do Capítulo V da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Desde a sua publicação, a NR-4 passou por uma única ampla revisão, por meio da Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983. Nessa primeira revisão, o título da norma foi atualizado para “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - SESMT”, designação ainda atual da norma.
Norma Regulamentadora - NR que estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
A NR 16 é uma norma regulamentadora que define os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade dos trabalhadores. Uma norma regulamentadora é uma carta de conduta para que as empresas cumpram com o que está disposto na lei. Observe que, periculosidade não é o mesmo que insalubridade.
A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
A NR 32 estabelece diretrizes rigorosas para o controle de infecções no ambiente de trabalho. Isso inclui a adoção de medidas de higiene, limpeza e descontaminação. Também faz parte desse controle a implementação de protocolos adequados de esterilização e desinfecção.
De acordo com o Departamento de Saúde e Segurança do MTE, a NR-32 possui três grandes eixos. O primeiro, é a capacitação contínua dos trabalhadores; em seguida, define os programas que tratam dos riscos; e, por fim, determina as medidas de proteção contra os riscos (6).