Comissão varia de acordo com o tipo e valor do imóvel
De acordo com a tabela do CRECI-SP, para a venda ela varia entre 6% e 8% para imóveis urbanos ou industriais, de 6% a 10% para imóveis rurais, e é de 5% para venda judicial.
A fórmula para calcular a comissão é bem simples: taxa = percentual da taxa x valor total do imóvel. Imagine, por exemplo, que você está comprando um imóvel urbano de R$400 mil, na região de São Paulo. Nesse caso, a taxa aplicada pela imobiliária é de 6%. A comissão de corretagem a ser paga é, portanto, R$24 mil.
Em geral, a porcentagem da comissão varia de 4% a 6% para imóveis urbanos e de até 10% para imóveis rurais, sendo dividida entre os corretores envolvidos na transação.
Quando a comissão de corretagem deve ser paga? “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”
Bem, de acordo com o artigo 722 do Código Civil, a regra geral é que quem paga o corretor de imóveis é quem contratou o serviço. 💡 Normalmente, isso significa que o vendedor do imóvel é quem paga a conta da comissão, já que ele é o principal beneficiado pela venda.
Quando o corretor de imóveis faz uma venda, a comissão é de até 6% do valor de venda da propriedade. Há exceções, como em plantões de vendas, que podem ter uma porcentagem menor, em torno de 4%. Ou seja, um imóvel vendido por R$ 200 mil pode render até R$ 12 mil de comissão para corretor de imóveis, por exemplo.
Logo, o Corretor de Imóveis não deve receber a respectiva comissão, pois não atingiu o resultado útil de sua atividade. Diante disso, percebe-se, portanto, um condicionamento da remuneração do Corretor à celebração do negócio jurídico imobiliário intermediado, ou seja, condicionada ao efetivo fechamento do negócio.
Desmistificando a Regra do 1% Existe um mito recorrente de que o custo de um laudo de avaliação seria cerca de 1% do valor do imóvel. No entanto, essa não é uma regra aplicável universalmente. O custo de uma avaliação depende de diversos fatores, incluindo a complexidade do trabalho, a região, e o tipo do imóvel.
Isso significa que não há um exato valor de corretagem de imóvel a ser cobrado. Quem sugere o valor das taxas é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) de cada estado. No entanto, seguindo a prática do mercado, a média dessa porcentagem é de 6%.
Imagine que um vendedor tenha fechado um total de R$ 50 mil em vendas e sua comissão é de 3%. Para fazer o cálculo de comissão, basta multiplicar o valor por 0,03: 50.000 x 0,03 = 1.500. Logo, sua comissão será de R$ 1.500.
Nesse sentido, a comissão de corretagem é um pagamento feito aos profissionais pelos serviços que oferecem. Em geral, essa taxa é cobrada na hora da transação financeira e é relacionada com o desempenho do corretor, devido à mediação da negociação imobiliária que ele exerce.
Geralmente, a imobiliária fica com 30% da venda, calculado sob os 4% que o corretor recebe. Além da comissão por venda de construtoras, também costumam trabalhar com premiação para corretores, quando uma quantidade definida de unidades é vendida pelo profissional.
Quem não tem CRECI tem direito a comissão de corretagem?
CRECI. INSCRIÇÃO. “A despeito de não inscrito no “Conselho Regional de Corretores de Imóveis”, o intermediador faz jus ao recebimento da comissão de corretagem" (Resp 87.918/BARROS MONTEIRO).
No cargo de Corretor de Imóveis se inicia ganhando R$ 2.012,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.514,00. A média salarial para Corretor de Imóveis no Brasil é de R$ 3.008,00. A formação mais comum é de Graduação em Administração de Empresas.
Geralmente, o percentual de corretagem é de 6% do valor total do imóvel, podendo variar de acordo com o estado e o tipo de imóvel - 6% para imóveis usados e 5% para imóveis novos, por exemplo.
Em qualquer transação de venda ou locação de imóveis, quando o corretor faz a intermediação, quem paga os honorários da intermediação (comissão) é sempre o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador.
A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Qual a média de comissão de um corretor de imóveis?
É o CRECI que sugere uma tabela referencial de honorários, que vai remunerar as imobiliárias e os corretores do mercado. No site do órgão do estado de São Paulo, a tabela de referência vai de 4 a 10% , a depender do tipo de imóvel, se urbano, rural, revenda ou lançamento.
A comissão do corretor de imóveis pode variar conforme o tipo de imóvel comercializado, porém a média é de 4% a 6% de comissão. Ou seja, um imóvel vendido por R$ 300 mil pode pagar uma comissão ao corretor entre R$ 12 mil e R$ 18 mil. Além disso, alguns imóveis podem ter comissões mais altas.
Para se ter uma noção de como funcionam as taxas de comissões do corretor de imóveis, veja quais são as porcentagens utilizadas no estado de São Paulo, de acordo com o CRECI-SP para venda: Imóveis urbanos: 6% a 8%; Rurais: 8% a 10%; Industriais: 6% a 8%;
Não há como se exigir do promissário comprador do imóvel o pagamento da comissão de corretagem quando a obrigação por tal adimplemento é assumida exclusiva e expressamente pelo promitente vendedor no compromisso de compra e venda.
Se não pagar a corretagem, não leva o imóvel.” Tapai aponta que a responsabilidade de pagamento da taxa é de quem contratou o serviço, ou seja, a construtora. “Quem contrata a empresa de vendas é a construtora, em regra quem tem que pagar é a construtora”, afirma.