Quando um trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, ele deverá pagar uma multa rescisória para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário.
Qual o valor da multa por não cumprir aviso prévio?
Qual o valor do aviso prévio não cumprido? O valor do aviso prévio não cumprido é o valor do seu salário, exceto se entrar em acordo e for dispensado do pagamento. Por exemplo, se o empregador não quiser cumprir o aviso e seu salário for de R$ 3.000,00, ele terá que pagar à empresa o valor de R$ 3.000,00.
E então, para calcular o valor da indenização, basta dividir o salário integral – bruto – pelos 30 dias obrigatórios. Se o funcionário ganhava R$3.000,00, por exemplo, a base do cálculo será de R$100,00.
O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.
Se ele pedir demissão no último dia do mês e não cumprir o mês seguinte de aviso prévio, terá descontado da rescisão que tem a receber o equivalente a um salário.
O que acontece se eu cumprir apenas 15 dias de aviso?
Nesses casos, o acerto trabalhista com o colaborador é feito assim: o funcionário pode trabalhar 15 dias e ser indenizado pela outra metade do período, além de receber metade da multa sobre o saldo do FGTS e 80% do saldo disponível.
A advertência por falta durante o aviso prévio pode resultar em descontos na rescisão do contrato de trabalho. Além disso, em casos de faltas excessivas, podem ocorrer penalidades adicionais, como advertências adicionais, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.
Isso significa que, se o colaborador cumprir o aviso prévio, a empresa deve pagar o salário integral e todos os demais direitos (horas extras, gratificações, adicional noturno ou insalubridade, férias e 13º salário proporcionais, FGTS, entre outros) no dia do desligamento do funcionário.
Para facilitar o cálculo, podemos usar a seguinte fórmula: X anos de trabalho x 3 (dias) + 30 dias = tempo de aviso prévio proporcional que deverá ser trabalhado. Desta forma, Tiana terá que cumprir 39 dias de aviso prévio proporcional na empresa.
Advogado explica quando surgiram as férias, o que diz a legislação atualmente, quem tem direito a usufruir e os casos em que é proibido por lei demitir o empregado. Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 16h18. Última atualização em 1 de fevereiro de 2024 às 16h22.
Em muitos casos, o patrão ou gerente ou diretor da empresa de o empregador, liberar o trabalhador do pagamento da multa. Vale a pena negociar. Nesse caso, o trabalhador pede demissão, mas opta por trabalhar os 30 dias de aviso prévio. No final do prazo ele recebe esse último mês na empresa e todos os demais direitos.
Qual o prazo do aviso prévio trabalhado? O prazo do aviso prévio trabalhado é sempre de 30 dias. Porém, quando há demissão sem justa causa pelo empregador, o aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias. Esses dias extras serão indenizados.
Essa multa corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de trabalho do empregado. Ela tem o objetivo de assegurar ao trabalhador uma proteção financeira em caso de demissão involuntária, ajudando-o a enfrentar a perda do emprego.
487 da CLT é claro ao estabelecer que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período. E, se não existe salário a receber, o valor pode ser descontado de outros créditos do empregado, como férias e 13º salário.
O valor é calculado com base na remuneração referente aos dias que faltavam para a conclusão do contrato, correspondendo a 50% da quantia. Por exemplo: se o colaborador pediu o desligamento no 60º dia de um contrato de 90, ainda lhe faltavam 30 dias para o fim da experiência.
A lei permite que o trabalhador que está cumprindo o aviso prévio tenha uma redução na sua jornada de trabalho. Por isso, o empregado pode escolher trabalhar 2 horas a menos todos os dias durante o aviso prévio.
Caso o trabalhador decida não cumprir os 30 dias de aviso prévio, ele terá que pagar uma multa para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário.
O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.
O entendimento de que o aviso-prévio, mesmo que proporcional, não pode ser trabalhado em período superior a 30 dias, além de ter sido amparado na Norma Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, fundamentou-se em jurisprudência do TRT-MG, também citada na sentença: “AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL.
“Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”.
Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).
Quantos dias após terminar o aviso prévio eu recebo?
O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato. Durante esse período, o empregador deve proceder com a homologação, pagamento dos valores devidos e entrega de todos os documentos relacionados à rescisão.
Ao pedir demissão, o funcionário tem o dever de cumprir o aviso prévio pelo prazo mínimo de 30 dias. Sendo assim, ele receberá o valor pelos dias trabalhados junto com o resto da sua rescisão, como as férias indenizadas, 13º proporcional etc.
O empregado que estiver cumprindo aviso prévio trabalhado tem direito a redução da jornada de trabalho. Essa redução poderá ser de 2 horas por dia ou de 7 dias ao final do aviso prévio, conforme o artigo 488 e seu parágrafo único da CLT.
Você pediu demissão e fez o acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias. Então, quando esse prazo terminar, você receberá o salário dos dias que foram trabalhados no aviso (porque as faltas podem ser descontadas), além do valor proporcional às férias e ao décimo terceiro salário.