Atualmente, o DETRAN permite que os proprietários usem faróis de LED em veículos que já vieram de fábrica com essa opção ou que trocaram e legalizaram antes de 2021.
De acordo com a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a cor das lâmpadas de posição dianteira e dos faróis principais de veículos automotores pode ser branca ou amarela. Ou seja, não há uma proibição específica para o uso de lâmpadas super brancas.
O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
LAMPADAS SUPER BRANCAS SÃO PERMITIDAS ?? VEJA O QUE A LEGISLAÇÃO FALA !!!!!!!!
É permitido usar luz super branca?
Não há restrições contra elas, é possível colocar lâmpadas de LED no carro assim como super brancas. No entanto, o Contran considera a troca para o LED como uma mudança na tecnologia do veículo e a alteração deve constar na documentação do veículo.
O que você ainda pode legalizar, como já falei, são os faróis de LED e super brancos. Para isso, você precisa procurar o DETRAN mais perto de sua residência e informar que quer fazer essa alteração. Caso seja liberado, você deve procurar um profissional especializado e fazer a modificação desejada.
Há ainda uma razão objetiva para o uso do LED: ele é mais econômico e pode ser mais eficiente que as tradicionais lâmpadas alógenas. é considerada como modificação do veículo e passou a ser proibida a partir de janeiro de 2021.
A punição é uma multa de R$195,23, além de cinco (5) pontos descontados na carteira de habilitação. O motorista fica sujeito também à retenção do automóvel ou da moto até que a situação fique regularizada.
Com as lâmpadas super brancas instaladas, você deve levar o veículo a um centro de inspeção veicular do DETRAN. Aqui, o veículo será verificado para garantir que todas as alterações estejam em conformidade com as normas vigentes.
Para não ser reprovado na vistoria veicular, é preciso que o carro com luz de led substituída adeque sua documentação junto ao Detran, da mesma forma que outras personalizações como rebaixamento, por exemplo.
LED: era comumente usado até 2020, mas foi proibido. Portanto, para quem quer saber se LED no farol de milha é permitido, a resposta é não; Xenon: a luz gerada pelo Xenon no farol de milha é mais intensa e branca, e apesar de muito eficazes, são um pouco mais caros.
Além de ter uma tecnologia mais recente e ser amplamente aplicada na iluminação, o LED tem maior capacidade de iluminação. Se você está buscando comparativo entre LED ou Xenon ou LED e super branca, existem três fatores para comparar: cor, durabilidade e alcance.
Mudanças na lei do farol podem impactar diretamente seu uso, confira o que mudou e fique ligado! A Lei do Farol, em vigor há quase três anos, foi alterada para determinar que o uso de faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
Conforme estabelecido por lei no artigo 224 do capítulo XV, utilizar farol de milha em vias iluminadas é proibido, considerada infração leve, mas com penalidade de multa. O mesmo se aplica ao uso do farol alto. O valor da multa é R$127,69 e o motorista perde 5 pontos na CNH.
Por isso, caso o seu carro ou moto possua lâmpadas halógenas (normalmente todos os carros populares e com faróis originais são halógenos), você só pode trocar por outra lâmpada halógena, incluindo as super brancas halógenas. Lâmpadas super brancas halógenas possuem o bulbo azulado.
O CONTRAN estabelece que, caso um carro seja equipado com lâmpadas halógenas, é permitido apenas esse tipo de equipamento, sendo proibida a instalação de faróis de LED.
Os carros que saíram da fábrica sem o farol de LED só puderam adotar essas lâmpadas até janeiro de 2021, de acordo com a Resolução 667 de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina, no artigo 2º.
Isso significa que, para fazer esse tipo de modificação, é necessário solicitar uma autorização do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e atualizar o CRV. Além de arcar com o custo da instalação do farol de LED, é importante considerar esse procedimento no Detran, que é pago.
Conforme Resolução do Contran nº 970 desde a sua publicação em 20 de junho de 2022 a instalação de lâmpadas de led é permitida e não será necessária a solicitação de autorização pelo Detran, conforme se lê nos artigos 11 e 13 abaixo: Art.
A resposta é sim, o uso de farol de LED é permitido nos veículos brasileiros. Segundo a resolução n.º 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de faróis de LED é legal, desde que estejam de acordo com as especificações determinadas pelo fabricante do veículo.
§ 1 do Art. V: A instalação da fonte luminosa halógena originais de fábrica, deverá ser apenas alterada, se, mediante subistituição ou alteração dos faróis denominados refletores, atuais, por faróis projetores, ou "projetor".