O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. Para fins de nepotismo, considera-se como familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Configura nepotismo a nomeação de parentes para cargos em comissão, ainda que nenhum deles possua vínculo efetivo com a administração pública nem as funções apresentem similaridade ou impliquem subordinação hierárquica entre eles.
Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados. A contratação de parentes de quarto grau em diante está liberada. Estão nesta categoria primos e sobrinhos-netos.
Quando nepotismo é permitido? O nepotismo é permitido em casos que não se tratam de cargos públicos. Assim sendo, é permitido em âmbito privado e em cargos de agentes políticos.
O que não é considerado nepotismo? de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.
Indicação de parente para cargo político é nepotismo?
O que configura nepotismo na prefeitura?
Ocorre quando a autoridade competente nomeia parentes seus (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau – filho, neto, bisneto, irmão, tio, sobrinho, sogro, genro, nora, cunhado). É facilmente detectado pela proximidade do grau de parentesco.
➡️ Os parentes em linha reta são as pessoas que estão em relação ascendente ou descendente, como pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, entre outros.
Portanto, a verificação do nepotismo é pura questão de direito, levando em conta apenas aspectos totalmente objetivos, ou seja, o tempo da nomeação, a relação de parentesco, a data da nomeação, além da estatura dos cargos.
Os primos são parentes de quarto grau colateral. Se o tio é parente de terceiro grau, logo o primo é parente de quarto grau, porque existe um grau entre eles. Em resumo: filho e pai = 1 grau; pai e avô = 1 grau; avô e tio = 1 grau; e tio e o filho dele = 1 grau.
É importante lembrar que, um agente público que incide na prática de nepotismo comete um ato de improbidade administrativa. Já que o mesmo, segundo a Lei de improbidade (8.429/1992), viola os princípios da moralidade e impessoalidade, podendo causar dano ou lesão material ao erário.
Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração. O avô e o neto têm parentesco de segundo grau. Na linha colateral, há que se subir até que se encontre o tronco comum e dele descer até a pessoa cujo parentesco se quer graduar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau - podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal.
A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Assim, em um município ocorreria o denominado nepotismo indireto, transverso, cruzado ou recíproco quando um parente do prefeito fosse nomeado pelo presidente da Câmara Municipal, e um parente deste fosse nomeado pelo chefe do Poder Executivo municipal.
* Os parentes em linha colateral são aqueles que compartilham um mesmo tronco genealógico, mas não têm uma relação direta de descendência ou ascendência, como irmãos, primos, tios, sobrinhos, e assim por diante.
O casamento entre primos é permitido por lei na maior parte da Europa, América, Austrália e em partes da África e da Ásia. É permitido no Brasil, onde a proibição do casamento entre parentes vai até parentes de terceiro grau - e primos são considerados colaterais em quarto grau.
O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. Para fins de nepotismo, considera-se como familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Mas o que eu estou tentando te dizer é a palavra primo e o segundo grau são incompatíveis! O únicos parentes de segundo grau que você pode ter são seus irmãos, seus avós e seus netos! Isso mesmo! Seus irmãos são seus parentes de segundo grau, mesmo que sejam filhos do mesmo pai e da mesma mãe que você.
Na verdade nossos primos são parentes de 4º GRAU! Os graus de parentesco são contados POR GERAÇÃO, devendo sempre respeitar a origem comum na contagem. Como vemos, entre você e seu irmão, existe uma origem comum que são seus pais, portanto esses devem ser considerados.