É considerada portadora de deficiência visual quando apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 3º, I e II, combinado com art.
A classificação como Pessoa com Deficiência não depende do grau e sim da visão final que você tem, com óculos ou lentes de contato. Uma pessoa pode não ter grau nenhum e não enxergar por outra razão, enquanto outra pode ter altos graus de miopia, mas com lentes de contato ter uma visão adequada.
Qual o grau de miopia é considerado deficiente visual?
Se você tem 20 graus de miopia, mas consegue enxergar 100% com os óculos ou lente de contato, você não é deficiente visual. No entanto, se você tem cegueira monocular, ou seja, é cego de um olho, você é considerado deficiente no Brasil.
Baixa visão, com acuidade entre 0,3 a 0,05 no olho de melhor visão, com a melhor correção óptica; Nos casos em que a somatória do campo de visão de ambos os olhos é menor ou igual a 60 graus.
É considerada portadora de deficiência visual quando apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 3º, I e II, combinado com art.
Se forem consideradas as categorias da OMS, a baixa visão corresponde às deficiências visuais binoculares moderada e grave na CID-10 e leve, moderada e grave na CID-11 (que será empregada em breve). A cegueira, de acordo com a OMS, é quando há no melhor olho a acuidade visual abaixo de 0,05 (ou 20/400).
Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O conceito está expresso no art.
A acuidade visual 20/400 é considerada uma forma grave de deficiência visual. De acordo com a legislação brasileira, a pessoa com essa acuidade tem direito à aposentadoria por deficiência visual.
De acordo com a sentença judicial, "não há dúvidas, de que, um indivíduo com visão monocular é portador de deficiência física, haja vista possuir limitações".
2º que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
É possível conseguir esse documento em hospitais e clínicas médicas. É mais fácil conseguir o documento em hospitais que você foi diagnosticado ou que faz algum tipo de acompanhamento ou tratamento, se for o seu caso. Do contrário, você pode pedir o laudo pelo SUS, de forma totalmente gratuita.
Como é feita a diferenciação? Pessoas com baixa visão podem ter direito ao uso gratuito de transporte público, incluindo ônibus, mediante a obtenção do cartão de gratuidade específico para pessoas com deficiência, que é emitido mediante comprovação da condição visual.
O Decreto 3.298/99 estabelece duas modalidades de deficiência visual com os seguintes parâmetros oftalmológicos: Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica (óculos, lente, etc...);
§ 2º Considera-se baixa visão ou visão subnormal, quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10) e considera-se ...
A cegueira de um olho só pode garantir ao segurado do INSS a aposentadoria da pessoa com deficiência, e também o benefício assistencial BPC LOAS. Essa importante conquista se deu após a Lei 14.126/2021, que passou a regulamentar a deficiência em caso de visão monocular.