O horário de ligação do telemarketing ativo, aquele em que as empresas oferecem seus produtos e serviços, estará limitada das 10h até às 21h, de segunda a sexta-feira; e das 10h às 13h, no sábado; Nas ligações de telemarketing ativo o agente deve se identificar imediatamente.
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que: proíbem as ligações antes das 10h da manhã e depois das 21h, de segunda a sexta-feira; reduzem o horário de atendimento aos sábados, das 10h às 13h; não permitem as ligações aos domingos.
Pela LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, as empresas que quiserem cobrar clientes inadimplentes tem horários definidos - até as 20hs durante a semana e 14hs aos sábados, começando ambos os horários às 8hs. Nos domingos e feriados, em qualquer horário, as cobranças por telefones estão proibidas.
Quando o consumidor entrar em contato com call center e optar falar com um atendente, a solicitação deve ser atendida no máximo em um minuto, segundo a portaria que regulamenta o Decreto Presidencial nº 6.523, de 31 de julho, elaborada pela Comissão de Redação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Qual o horário permitido para ligações de telemarketing?
O horário de ligação do telemarketing ativo, aquele em que as empresas oferecem seus produtos e serviços, estará limitada das 10h até às 21h, de segunda a sexta-feira; e das 10h às 13h, no sábado; Nas ligações de telemarketing ativo o agente deve se identificar imediatamente.
Qual o tempo máximo que o cliente espera para ser atendido?
É lei! Desde 1º de dezembro de 2008, por determinação do Ministério da Justiça, o prazo máximo de espera para o atendimento por telefone, após digitar a opção de falar com atendente, é de um minuto. Para bancos e empresas de cartão de crédito o tempo é ainda menor, 45 segundos.
O recebimento excessivo de ligações de telemarketing pode ensejar indenização por danos morais. O recebimento de ligações de telemarketing de forma excessiva é uma prática que está em crescente ascensão, cometida pelos bancos e empresas de cobrança de forma desenfreada e irresponsável, causando…
Faça uma Reclamação se não pararem de ligar: Caso as ligações continuem, registre uma reclamação no site consumidor.gov.br para que a operadora de telefone pare de te ligar. Defenda seus direitos: Se, mesmo depois de tudo isso, as ligações indesejadas persistirem, você pode entrar com uma ação judicial.
O procedimento é simples: você mostra ao funcionário do cartório o registro de ligações de seu telefone, pede a ele que transcreva em ata o conteúdo do seu registro de ligações do mês, e dá fé pública ao documento (CPC, arts. 384 parágrafo único e 405; Lei 8.935/1994, art. 7º, III ).
Pode processar operadora de celular por perturbação?
As ações indenizatórias podem ser ajuizadas quando o telemarketing ultrapassa os limites da livre propaganda e invade a privacidade do consumidor, expondo-o ao ridículo. Quando a empresa começa a insistir e for invasiva, o consumidor tem o direito de recorrer a uma indenização.
Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico denuncia-telemarketing.mj.gov.br com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.
Artigo 2° - Fica estabelecido que os telefonemas de cobrança de débitos devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas), e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), excetuando-se os feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.
No artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor consta que a cobrança não deve interferir no trabalho, descanso ou lazer da pessoa devedora. Isso significa que pode haver ligações, porém, sem que sejam insistentes e abusivas.
Pode o cobrador ligar no meio da noite para efetuar cobranças?
De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h. Nos sábados, o contato para cobrança é permitido de 8 h às 14 h e, aos domingos, é proibido entrar em contato para cobrar dívidas.
Uma das alternativas para bloquear ligações de spam e telemarketing é usar o Não Me Perturbe, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O usuário deve acessar o site da agência, cadastrar-se na plataforma, escolher o método de cadastro e selecionar as empresas de telemarketing que deseja bloquear.
A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país.
A plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”.
Caso seja necessário realizar uma transferência de chamada, a ligação deve ser efetivada em até 60 segundos. Além disso, o consumidor tem o direito de realizar reclamações e até cancelamentos de serviços por meio do telefone, sem que haja um boicote da empresa.
O que é a Lei do SAC? Os Serviços de Atendimento ao Consumidor são assunto sério para as marcas e geram uma série de discussões a respeito. Nesse sentido, a nova lei do SAC, regulamentada pelo decreto 11.034/2022, pode auxiliar as empresas a se relacionarem melhor com os consumidores.