Artigo 2° - Fica estabelecido que os telefonemas de cobrança de débitos devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas), e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), excetuando-se os feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.
A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
O horário de ligação do telemarketing ativo, aquele em que as empresas oferecem seus produtos e serviços, estará limitada das 10h até às 21h, de segunda a sexta-feira; e das 10h às 13h, no sábado; Nas ligações de telemarketing ativo o agente deve se identificar imediatamente.
De forma resumida, os contatos de cobrança podem ser considerados excessivos quando acontecem em horários inapropriados. “Não há uma vedação expressa que proíba a realização da ligação por si só.
O que fazer com LIGAÇÕES DE COBRANÇA?? É direito SEU! | Ronaldo Gotlib
Quantas vezes podem me ligar cobrando por dia?
A lei não determina um número limite de quantas ligações de cobrança podemos receber por dia. Entretanto, há regras para que a cobrança não se torne abusiva.
Pela LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, as empresas que quiserem cobrar clientes inadimplentes tem horários definidos - até as 20hs durante a semana e 14hs aos sábados, começando ambos os horários às 8hs. Nos domingos e feriados, em qualquer horário, as cobranças por telefones estão proibidas.
Portanto, não é permitido que a cobrança seja feita no trabalho do cliente, na frente de familiares, vizinhos e amigos. O devedor também não pode ser cobrado no horário de descanso, como fins de semana, feriados e período da noite.
O horário de 8h às 9h, logo no início do horário comercial, também se mostrou muito eficaz como horário de telemarketing. Fechando o quadrante, o horário de 9h às 10h é também muito bom para prospectar. Assim, temos, na ordem: das 16h às 18h como melhor janela.
O que diz no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
Como já mencionado, os consumidores que se sentirem incomodados com as ligações e mensagens de telemarketing incessantes devem registrar reclamações junto ao Procon, à Anatel e, quando necessário, buscar auxílio jurídico para adotar medidas judiciais.
Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
As ações indenizatórias podem ser ajuizadas quando o telemarketing ultrapassa os limites da livre propaganda e invade a privacidade do consumidor, expondo-o ao ridículo. Quando a empresa começa a insistir e for invasiva, o consumidor tem o direito de recorrer a uma indenização.
Como processar uma empresa por excesso de ligações?
As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.
O que diz o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor?
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Posso processar uma empresa no caso de cobrança indevida? Sim, é possível processar uma empresa por motivos de cobrança indevida, entretanto, existem outras formas de resolver o problema antes de entrar na justiça, como entrar em contato com a ouvidoria ou SAC da própria empresa ou acionar o PROCON.
Já o artigo 71, diz que é crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança?
→ Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário.
Embora as ligações de cobrança de dívidas sejam permitidas, elas não podem ser realizadas indiscriminadamente, ou seja, a qualquer hora ou várias vezes ao dia. Portanto, as chamadas excessivas são proibidas, assim como aquelas que ocorrem em horários de descanso, como durante a noite ou nos fins de semana.
Nesse contexto, o Julgador esclareceu que a cobrança do devedor em sua residência, mesmo tratando-se de consumidor, não constitui por si só excesso, pois, no ordenamento jurídico, em regra, o pagamento se realiza no lugar do domicílio do devedor (art. 327 do Código Civil).
Para bloquear, você deve acessar o site do Procon, órgão de defesa do consumidor, do seu estado e fazer o cadastro com seu nome completo, CPF e e-mail. Depois, é só indicar o número de telefone que tem te incomodado.