São competentes para outorgar emancipação os pais do menor. É necessário o comparecimento pessoal dos pais e do menor a ser emancipado, o qual deve obrigatoriamente ser maior de 16 anos.
Desse modo, são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos. E estes, então, deverão ser representados pelos pais ou tutores. Por sua vez, os maiores de 16 anos e menores de 18, quando cessa a menoridade, são considerados relativamente incapazes. Sobre eles então, pode operar a emancipação.
Para isso, é necessário ter em mãos a Certidão de Nascimento menor. Além disso, todos (menor e pais) devem levar CPF e RG. Em alguns casos é solicitado comprovante de residência. Quando o ato for formalizado, é necessário que o menor esteja acompanhado no cartório pela mãe e pelo pai.
Para qualquer uma das situações, a emancipação só pode ser realizada caso o jovem tenha 16 anos completos e seja menor de 18. Antes disso a emancipação é negada pelo júri sem quaisquer chances de ser atribuída.
Emancipação de menor: Tudo o que você precisa saber
Quanto custa a emancipação em 2024?
Para o registro é necessário que o próprio registrado ou um dos genitores apresente a Escritura Pública e a certidão de nascimento do emancipado ao cartório. O valor do Registro é R$ 176,70 e fica pronto em até 5 dias úteis.
Dessa maneira, cada forma de emancipação exposta na Lei possui especificidades e individualidades. Elas podem ser divididas em três tipos: emancipação legal, emancipação voluntária e emancipação judicial. Confira cada uma delas a seguir!
Quanto custa? O valor da escritura de emancipação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: R$ 566,30 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos). Texto extraído do site do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo.
Dos pais: RG e CPF. A Escritura Pública de Emancipação, feita em no Cartório de Notas, fica arquivada eternamente, podendo ser solicitada por qualquer pessoa, o que evita o desgaste decorrente de extravios de documentos particulares.
A emancipação é um mecanismo legal por meio do qual uma pessoa que ainda não tenha completado 18 anos adquire o que se chama de “capacidade civil”, que lhe permite exercer alguns direitos que não seriam permitidos para os menores de idade.
O emancipado pode casar, assinar documentos e contratos, viajar sem a autorização dos pais ou responsáveis, comprar e vender bens móveis e imóveis, receber herança, entre outros direitos previstos para os cidadãos civilmente capazes.
O procedimento para solicitar a Certidão de Escritura de Emancipação é simples e basta apenas preencher o formulário do sistema federal informando o registro de notas e o estado em que a escritura pública foi lavrada.
Se eu for emancipado, eu posso beber e fumar quando ou quanto eu quiser?. Não. Em se tratando de lei, o menor de 18 anos não pode consumir qualquer tipo de drogas que possam causar dependências física ou psíquica, seja licita (álcool ou cigarro), ou ilícitas (artigo 1ª, parágrafo único, da Lei de nº. 11343/2006).
Como é feita? A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.
A emancipação voluntária ocorre por meio da autorização dos pais, ou apenas um na falta do outro. Em caso de falecimento de um dos pais, por exemplo, somente basta a autorização do sobrevivente para que o ato possa ser realizado. É o que prevê o inciso I do artigo 5º do Código Civil, que consta acima.
Isso porque, diante de determinações jurídicas, a única maneira de um adolescente com menos de 18 anos se tatuar é por meio da lei de emancipação, a qual o jovem adquire total responsabilidade de seus atos.
A emancipação é um ato que não exige o acompanhamento de advogado. Para realizar a emancipação na sua modalidade voluntária, feita em Cartório de Notas, é necessário apenas que ambos os pais concordem, dispensado a ausência de um somente em caso de óbito. Para mais informações sobre o ato, entre em contato conosco.
Comprovando que a renda recebida pelo menor, por meio do seu emprego, é suficiente para a sua subsistência, este pode se emancipar. É preciso comprovar que a economia própria é suficiente para providenciar o próprio sustento, não dependendo mais dos pais para manter-se economicamente.
Como é feito? Pai, mãe e o filho a ser emancipado devem comparecer ao Tabelionato e solicitar a escritura de emancipação voluntária. Quando houver caso de falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, comprovada no cartório de registro civil, é permitido obtê-la somente com uma das partes presente.
A decisão também serve de exemplo para lembrar que pais são obrigados a manter a frequência escolar dos filhos. O fato do adolescente ser emancipado não afasta a obrigação dos pais em garantir a educação e a frequência escolar dos filhos até que completem 18 anos", explica o Promotor de Justiça Marcos De Martino.
A concessão de uma emancipação não extingue a obrigação do pagamento de pensão alimentícia por parte dos pais em caso de separação. Menores de 18 anos, mesmo emancipados, são penalmente incrimináveis e não podem responder como um adulto. Direção, álcool e cigarro.
A vantagem da emancipação é gozar do direito de fazer algumas coisas que só seria permitido após 18 anos completos, como por exemplo, casar, abrir uma empresa, comprar ou vender bens, entre outros casos, dispensando a necessidade de assistência ou representação dos pais ou responsável legal.
Logo, há casos que com a emancipação haverá o encerramento da obrigação do pagamento da pensão alimentícia e já em outros, o emancipado continuará recebendo o pagamento da pensão alimentícia. Essa análise da necessidade ou não, é realizada por meio da ação de exoneração de alimentos.