Quem tem mais de 60 anos tem direito a meia-entrada?
A meia entrada é o direito que tem o estudante menor de 12 (doze ) anos de idade e pessoas maiores de 60 anos, garantida pela Constituição e regulamentada pela Lei Federal nº 12.933/2013, assegura que essas pessoas paguem metade do valor em eventos culturais, esportivos e de entretenimento, como cinemas, teatros, shows ...
Segundo a lei meia-entrada idoso, qualquer pessoa com 60 anos ou mais tem o direito garantido de pagar apenas 50% do valor do ingresso em eventos variados.
Idosos maiores de 60 anos tem direito à meia-entrada e para realizar sua compra conosco, basta escolher o tipo de ingresso meia-entrada (ou Senior, se houver essa opção) durante o processo de compra e, no campo do nº do documento, coloque a numeração do seu RG ou de um documento oficial com foto.
O idoso também tem direito a transporte público gratuito, meia entrada em atividades de cultura, esporte e lazer; além de 5% das vagas reservadas nos estacionamentos públicos e privados. A lei proíbe a discriminação por idade. Os planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados de quem tem mais de 65 anos.
A Carteira da Pessoa Idosa, conhecida como Carteira do Idoso, pode ser emitida pela internet, pelo site: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br. A Carteira da Pessoa Idosa é destinada a pessoas com 60 anos ou mais inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até dois salários mínimos e com cadastro atualizado.
A Lei Federal que regulamenta a meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais é a 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, e concede 50% de desconto para eventos artísticos e de lazer, não sendo cumulativo com outras promoções ou convênios.
A meia-entrada idoso é um benefício respaldado pela legislação brasileira, que proporciona às pessoas idosas um desconto de 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas. As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos também têm direito à meia-entrada para eventos artísticos e de lazer. Para comprovação do benefício é necessária a apresentação do RG ou documento com foto e data de nascimento na entrada do evento.
O art. 1º, parágrafo 10º da lei determina: § 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Tais reconhecimentos fazem parte do Estatuto da Pessoa Idosa. De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos.
Então vale saber que é um direito das pessoas com mais de 60 anos desfrutar das sessões de cinema pela metade do preço. Para desfrutar desse direito, basta solicitar a compra de meia entrada, mostrando o documento de identificação.
Apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição. Lei Municipal SP nº 12.325/1997; Apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.
Aposentados (Lei Municipal 12.325 de 1997): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e documento que comprove a condição de aposentado.
Quais são os direitos do idoso a partir de 60 anos?
O artigo 15 do Estatuto do Idoso manda o governo, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), fornecer medicação gratuita às pessoas com mais de 60 anos, especialmente os remédios de uso continuado, e também próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Maiores informações no site do Ministério do Desenvolvimento Social. O que é: os idosos têm direito a pelo menos 50% de desconto em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Jovem de baixa renda – Pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, integrante de família com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Para saber se tem direito, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos deve procurar a Prefeitura da sua cidade. É importante conferir quais são os critérios de isenção e os documentos necessários para conseguir o benefício.
a) Ir até o CRAS: Localize o CRAS mais próximo aqui. b) Informar dados como CPF, nome ou NIS ao técnico do CRAS. c) Imprimir, guardar a carteira digital ou compartilhar via link de aplicativo Whatsapp. Presencial : No Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia.
Tem como reservar passagem gratuita para idoso pela internet 2024?
Como reservar passagem de ônibus gratuita para idoso pela internet? A reserva de passagem de ônibus gratuita para idoso não pode ser feita pela internet. Deve ser solicitada pessoalmente no guichê da empresa de ônibus com antecedência mínima de três horas em relação ao embarque.