Faixa tracejada/seccionada: Indica que é permitido a ultrapassagem. As linhas com espaçamento entre as mesmas, e este espaçamento pode ser maior ou menor que o traço. Faixa contínua: Indica que é proibida a ultrapassagem.
A faixa da esquerda é reservada para veículos de circulação rápida e para ultrapassagem. Em seguida, no mesmo artigo, o inciso IX reforça que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, desde que o veículo da frente não sinalize que vai mudar de faixa ou que vai ultrapassar outro automóvel.
32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Linhas de Ultrapassagem, Como Ultrapassar corretamente.
Quais são as linhas que pode ultrapassar?
Uma ou duas faixas contínuas: não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Faixa contínua ao lado de uma tracejada: a ultrapassagem é permitida apenas para o lado tracejado. Duas faixas tracejadas: a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. As faixas da esquerda são destinadas a ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade.
Verifique se o condutor da frente sinalizou que também irá ultrapassar outro veículo; Verifique se a faixa à esquerda (contramão) está livre numa extensão suficiente para que a manobra possa ser executada com segurança. Avalie com cuidado a distância e a velocidade dos veículos.
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.
O que significa uma linha amarela contínua no meio da via?
FAIXA AMARELA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento indica que o veículo não pode passar a outra metade da pista. Divide fluxo de sentidos opostos. Se traçada transversalmente, indica o limite onde o veículo deve deter-se quando a sinalização mandar parar.
A faixa na cor branca e contínua, é utilizada para regular o fluxo de veículos que segue no mesmo sentido. Esse tipo de faixa, também indica que é proibida a ultrapassagem. A faixa contínua branca, também pode ser traçada na transversal na forma de “duas a duas” paralelamente, demarcando a travessia para pedestres.
Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Faixa tracejada/seccionada: Indica que é permitido a ultrapassagem. As linhas com espaçamento entre as mesmas, e este espaçamento pode ser maior ou menor que o traço. Faixa contínua: Indica que é proibida a ultrapassagem.
Qual é o valor da multa por ultrapassar em faixa contínua? Por conta do risco que a ultrapassagem em faixa contínua oferece para o motorista e todos que estão na via, ela é considerada uma infração gravíssima. Normalmente, o valor desse tipo de autuação é de R$ 293,47.
As linhas de centro ou as linhas de contorno não devem ser usadas como linhas de cota. As linhas de chamadas devem ultrapassar levemente as linhas de cota e também deve haver um pequeno espaço entre a linha do elemento dimensionado e a linha de chamada.
A única forma de ultrapassar um veículo pela direita com respaldo legal é quando o carro a ser ultrapassado estiver sinalizando – por meio da seta – o seu objetivo de realizar uma conversão à esquerda. Neste caso (e somente neste) a ultrapassagem pela direita é autorizada – também aos motociclistas.
A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...
Vide Regra Geral, a ultrapassagem dar-se-á pela esquerda havendo uma única exceção, quando o veículo à sua frente, aquele que você deseja ultrapassar, der sinal e iniciar a manobra de conversão à esquerda...
A ultrapassagem poderá ser executada pela direita sempre que o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que dobrará à esquerda.
Ou seja, se você estiver dentro do limite de velocidade e não trocar de faixa antes e depois de passar o carro à esquerda, é possível realizar a ultrapassagem — ou melhor, passagem.
Toda ultrapassagem deve ser realizada obrigatoriamente pela esquerda, obedecendo a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quando se está na rodovia e você se depara com uma faixa amarela contínua do seu lado da via, quer dizer que – além do local ter fluxo de carros no sentido oposto – a ultrapassagem é proibida naquele trecho. No caso da pontilhada, tracejada ou seccionada (chame como preferir) sinaliza que a ultrapassagem é permitida.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a faixa da esquerda é destinada a veículos mais rápidos, para ultrapassagens, e também a veículos de socorro, como ambulâncias, polícia, fiscalização e operação de trânsito.
Se o seu foco está em operações de suporte, transporte e manutenção, a linha branca é a melhor opção. Por outro lado, se o seu projeto envolve atividades de construção pesada e movimentação de terra, a linha amarela oferece as ferramentas necessárias para realizar o trabalho com eficiência.