O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
Mas existem algumas regras para o seu uso, pois a substituição das lâmpadas originais halógenas nos faróis do veículo por LED está proibida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) desde janeiro de 2021, quando entrou em vigor a Resolução n° 667/17.
De acordo com a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a cor das lâmpadas de posição dianteira e dos faróis principais de veículos automotores pode ser branca ou amarela. Ou seja, não há uma proibição específica para o uso de lâmpadas super brancas.
Há ainda uma razão objetiva para o uso do LED: ele é mais econômico e pode ser mais eficiente que as tradicionais lâmpadas alógenas. é considerada como modificação do veículo e passou a ser proibida a partir de janeiro de 2021.
O CONTRAN estabelece que, caso um carro seja equipado com lâmpadas halógenas, é permitido apenas esse tipo de equipamento, sendo proibida a instalação de faróis de LED. Isso porque as lâmpadas só podem ser substituídas por outras de mesma potência, tecnologia, cor e temperatura.
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Qual lâmpada branca é permitida?
Lâmpada super branca é permitida? As lâmpadas super brancas, além de modernas, ajudam na questão da visibilidade e sinalização de obstáculos e podem ser colocadas no veículo. Assim como no caso das lâmpadas de LED é preciso que estejam regularizadas pelo Inmetro.
Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
Ou seja, você terá que pagar R$ 195,23 e receberá 5 pontos em sua CNH. Como falei antes, seu carro não será guinchado. Contudo, o CRLV do seu veículo ficará retido e você receberá uma notificação para fazer a modificação novamente para o original ou legalizar a situação atual.
Com as lâmpadas super brancas instaladas, você deve levar o veículo a um centro de inspeção veicular do DETRAN. Aqui, o veículo será verificado para garantir que todas as alterações estejam em conformidade com as normas vigentes.
Em 2018, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a Resolução 384 e passou a proibir a utilização de xenon nos veículos. Desta forma, somente automóveis que tenham o farol de xenônio regularizados antes de 2011 ou que venham com a lâmpada de fábrica podem rodar de forma legalizada.
São os chamados faróis especiais que não equipam todos os automóveis, pois não são obrigatórios. Porém, acredite se quiser: se o seu automóvel estiver equipado com um par de farol de milha ou de neblina, você será multado se algum estiver com a lâmpada queimada….
Para iniciar a modificação, dirija-se até uma unidade do Detran para preencher e assinar o formulário de alteração. Em seguida, pague o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), que é a taxa de serviço. O pagamento pode ser feito em qualquer instituição financeira credenciada.
LED: era comumente usado até 2020, mas foi proibido. Portanto, para quem quer saber se LED no farol de milha é permitido, a resposta é não; Xenon: a luz gerada pelo Xenon no farol de milha é mais intensa e branca, e apesar de muito eficazes, são um pouco mais caros.
A resposta é sim, o uso de farol de LED é permitido nos veículos brasileiros. Segundo a resolução n.º 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de faróis de LED é legal, desde que estejam de acordo com as especificações determinadas pelo fabricante do veículo.
A punição é uma multa de R$195,23, além de cinco (5) pontos descontados na carteira de habilitação. O motorista fica sujeito também à retenção do automóvel ou da moto até que a situação fique regularizada.
O Que É Permitido na Hora de Customizar Seu Carro? As lâmpadas que emitem luz azul, acima dos 4.200K, estão proibidas para uso no país. Portanto o K [Kelvin] não é determina a potência da lâmpada mas sim sua cor!
Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante. A troca das lâmpadas do farol pelas de LED é considerada uma modificação no veículo.
Já ficou na dúvida de qual lâmpada por no farol de seu carro? Branca ou amarela? Lâmpadas de luz branca conferem um melhor visual e estilo, porém lâmpadas de cor amarela tem melhor iluminação em situações de neblina e chuva se mostrando melhores para uso principalmente em viagens.
Não, não é permitido. Você pode usar luz super branca, mas mesmo assim é necessário fazer um laudo e acrescentar no documento, muita gente usa sem fazer a devida alteração e pode ou não gerar uma multa, vai depender do humor do guarda.
§ 1 do Art. V: A instalação da fonte luminosa halógena originais de fábrica, deverá ser apenas alterada, se, mediante subistituição ou alteração dos faróis denominados refletores, atuais, por faróis projetores, ou "projetor".
Além da Philips e Osram, as lâmpadas Super Branca, da TechOne, também estão entre as principais do mercado, porque atingem diferentes tonalidades de até 8500K e promovem a simples instalação, já que utilizam as conexões originais do carro.
Há quem ache bonito e inofensivo, mas o uso de luzes de neon em volta ou sob o automóvel também é proibido. Recai sobre o mesmo artigo do Código de Trânsito que trata da luz estroboscópica na lanterna: a proibição da alteração do sistema de iluminação original do veículo.
Resumindo: você não pode instalar o farol de xenon no seu veículo, seja nos faróis principais, de neblina, ou de milha, se eles não forem originais de fábrica.
A instalação de faróis de xênon -gás xenônio- em veículos foi proibida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em todo o país. A resolução 384, que proíbe as potentes lâmpadas de xênon foi implantada para garantir a segurança do motorista, já que a luz forte pode ofuscar a visão e causar acidentes.