Qual é o órgão responsável pelos animais silvestres?
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) oferece o serviço Linha Verde para receber denúncias de crimes ambientais. Ligue para 0800 618080, de segunda a sexta, das 7h às 19h, caso presencie crimes contra os animais silvestres.
O Ibama fiscaliza empreendimentos e atividades que envolvem a criação, venda e exposição de espécies da fauna, e também atua no combate à caça, à captura de espécimes na natureza e aos maus tratos aos animais.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) criou, por meio de portaria publicada nesta sexta-feira (18), o Grupo de Trabalho (GT) Direitos Animais. O objetivo é elaborar planos e programas de proteção, defesa, bem-estar e direitos animais.
Quem é responsável por recolher animais silvestres?
Em primeiro lugar, ligue para a Polícia Ambiental, o Centro de Controle de Zoonoses do seu município, o corpo de bombeiros ou a Secretaria Municipal de Saúde. Estes órgãos sabem como proceder garantindo a segurança de todos - tanto da pessoa que encontra quanto do animal em questão.
O recolhimento de animais mortos em áreas públicas é realizado pela subprefeitura da região. O serviço deve ser solicitado pelo telefone 156, SAC internet ou nas praças de atendimento.
O Ibama atua fortemente no controle do comércio ilegal de animais silvestres, uma preocupação crescente para a fauna e a saúde pública. Combatendo o tráfico ilegal de animais, o Instituto protege espécies ameaçadas e evita a propagação de doenças.
Veterinário de animais silvestres: saiba mais sobre a especialidade. Quando alguém diz ser veterinário, nós logo imaginamos que a pessoa passa o dia todo rodeada por cães e gatos. Dificilmente nos vem à mente a imagem de alguém lidando com aves, répteis, coelhos e roedores…
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
Os municípios, juntamente com o Estado, são os responsáveis por resgatar e atender animais silvestres feridos ou que circulem em zona urbana ou periurbana. Então, a dica é entrar em contato com as secretarias municipais do meio ambiente (ou órgãos similares da cidade) e passar o máximo de detalhes.
IBAMA. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para [email protected]. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
O que o Ibama faz com os animais silvestres apreendidos?
§ 3º Sendo a soltura inviável ou não recomendável, os animais silvestres da fauna nativa brasileira apreendidos serão entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados, conforme determina o § 1º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 1998.
O Ibama é responsável pela apreensão das espécies, sempre em parceria com a polícia militar florestal, que prende os infratores e faz batidas em feiras, pontos de venda e cativeiros. A Polícia Federal fiscaliza portos e aeroportos e a Polícia Rodoviária faz o controle nas estradas.
Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de Disque Denúncia Animal (0800-600-6428) está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo. A iniciativa está voltada ao relato de informações sobre maus-tratos a animais domésticos.
A Secretaria Nacional da Defesa e Proteção dos Animais defende uma relação saudável e humanizada da sociedade com a natureza, especialmente com os animais. O Solidariedade combate os maus-tratos em todas as suas formas, seja abandono, situação precária ou testes laboratoriais.
Animais sem proprietário ou encontrados mortos em áreas públicas: O recolhimento de animais mortos em áreas públicas é realizado pela subprefeitura da região. O serviço deve ser solicitado pelo telefone 156, SAC internet ou nas praças de atendimento.
Ligue 190 ou no disque denúncia 181. Animais não são descartáveis e abandoná-los é crime segundo a nova Lei Federal nº 14.064/20, que altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando a pena de detenção para até cinco anos para crimes de maus-tratos a cães e gatos.