Cônjuge que não alterou o seu sobrenome no momento da habilitação do casamento poderá posteriormente fazê-lo, podendo inclusive suprimir o seu sobrenome para acrescer o do outro.
Qual sobrenome vem primeiro? A dúvida sobre a ordem dos sobrenomes está entre as mais comuns, especialmente qual sobrenome passa para a esposa, e a resposta é simples: na ordem que o casal preferir! O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal.
A possibilidade de remover nomes varia do entendimento de cada estado. A interpretação mais comum é a de que é permitido a cada um dos noivos remover parte dos sobrenomes de solteiro, mas não todos.
A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo.
Mesmo casada, a mulher tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial. O entendimento foi confirmado pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar recurso apresentado pela autora da solicitação.
COMO FUNCIONA A ALTERAÇÃO DE NOME NO CASAMENTO? | Carolina Figueiredo
Pode retirar um nome quando casar?
Cônjuge que não alterou o seu sobrenome no momento da habilitação do casamento poderá posteriormente fazê-lo, podendo inclusive suprimir o seu sobrenome para acrescer o do outro.
De acordo com o Código Civil brasileiro, ao se casar, os cônjuges têm a possibilidade de adotar o sobrenome do outro, ou ainda, manter seus sobrenomes de solteiro. A escolha é totalmente pessoal e deve ser respeitada conforme a vontade de cada um.
Nos termos do artigo 1677.º do Código Civil (CC), cada um dos cônjuges conserva os seus próprios apelidos mas pode acrescentar-lhe apelidos do outro até ao máximo de dois.
Mudança de sobrenome no casamento é obrigatório para a esposa? Não, a mudança de sobrenome no casamento já não é mais uma regra obrigatória desde 2002. A medida está prevista no artigo 1.565, § 1º do Código Civil, onde define que tanto o esposa quanto a esposa podem escolher manter seus sobrenomes de solteiro.
Tradicionalmente, as mulheres adotam o sobrenome de seus maridos. Hoje em dia, esse ato deixou de ser uma obrigação legal e, na maioria das vezes, é feita como uma homenagem ao marido ou apenas “seguindo o fluxo” do que é/era comum. No post de hoje trazemos algumas informações sobre essa possibilidade.
Desde o advento da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/1977), a alteração do sobrenome em virtude do casamento passou a ser opcional. Além disso, o atual Código Civil permite que tanto as mulheres, quanto os homens possam acrescentar o sobrenome do cônjuge ao seu. Isso mesmo!
Gratuidade do casamento civil é possível? - 02/05/2022
O valor do casamento em Cartório é de R$ 522,54 (já incluso a taxa de publicação do jornal). Se o casamento for em diligência, ou seja, fora do cartório, o valor será de R$ 1.660,14.
Não é obrigatório que a mulher acrescente o sobrenome do esposo ao seu quando casar. O acréscimo do sobrenome do homem ao nome da mulher após o casamento nada mais é do que um simbolismo tradicional, visto que não há nenhuma imposição legal para tanto.
deve seguir a ordem de a noiva primeiro, depois o noivo. Já depois de casados, o convite passa a ser do “chefe” da família. Então tudo depois de casados vem o nome do esposo primeiro.
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós – cujos nomes constem no registro de nascimento – na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata.
“ Aos cônjuges é permitido incluir ao seu nome o sobrenome do outro, ainda que após a data da celebração do casamento, porém deverá ser por meio de ação judicial. O registro de nascimento da pessoa natural, com a identificação do nome civil, em regra é imutável.
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
Outra regra que não existe é aquela referente à obrigatoriedade apenas do sobrenome paterno, sendo o da mãe opcional. Na realidade, os pais podem, em consenso, tomar a decisão que quiserem: passar só o sobrenome do pai, só o da mãe ou os dois na ordem que preferirem.
Quando duas pessoas decidem se casar, ambas podem mudar o sobrenome para incluir sobrenomes do cônjuge, e, caso o façam, podem retirar algum sobrenome que já tinham. Ou podem não mudar seu sobrenome.
A esposa precisa conservar parte de seu nome anterior ao casamento. Por outro lado, essa inclusão do sobrenome é uma questão tradicional. Uma das alterações do Código Civil, indica a não obrigatoriedade da mudança e que o marido pode adotar o nome familiar de sua esposa.
Atualmente, o casal tem a liberdade de escolher qualquer combinação de sobrenomes, contanto que esteja em conformidade com as regras estabelecidas para a mudança de nome no casamento.
Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes.
Então, uma pessoa casada, que NÃO passou a usar o sobrenome do cônjuge quando do casamento, pode inserir um ou mais sobrenomes do seu cônjuge ao seu nome, com pedido feito diretamente em cartório de registro civil de pessoas naturais.