Isso se dá pela exposição a agentes insalubres ou perigosos e é um direito assegurado pela Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
De acordo com a Portaria 166 de 14/05/2019: Do requerimento: 1 - O servidor deve preencher requerimento de solicitação para emissão do LTCAT, formulário de Descrição das Atividades Desenvolvidas, em processo individualizado através do Sistema Eletrônico de Informações do Distrito Federal (Sistema SEI-GDF).
Dessa forma, o LTCAT funciona como laudo e o PGR como um programa e um não extingue a necessidade de existência do outro, já que a obrigatoriedade do LTCAT está prevista no Art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde. A Norma Regulamentadora nº 15 reforça essa obrigatoriedade em seu item 15.4.1.1.
Quando é necessário o LTCAT? O LTCAT é necessário para todas as empresas, mas principalmente para aquelas que possuem atividades que coloquem os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, ao ser a partir dele que será feito o PPP e poderá ser comprovada a atividade especial.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
As empresas que expõem seus trabalhadores a agentes nocivos estão obrigadas a elaborar o LTCAT desde 1996. Caso sua empresa é uma delas, sugiro que providencie a elaboração do laudo o mais rápido possível.
O artigo 279 da Instrução Normativa (IN) INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 abriu a possiblidade de um LTCAT feito em período diferente daquele em que laborou o trabalhador ser utilizada para preenchimento de seu PPP.
Sendo assim, o INSS consegue ter as informações essenciais para avaliar a empresa e o LTCAT é a prova de que essa avaliação foi feita para fins de fiscalização.
261 da Instrução Normativa nº 77 de 2015. Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos. Porém, é valido desde que estes documentos contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art.
133 da Lei 9528 de 10.12.97. E segundo o decreto n°3048, de 06 de maio de 1999 no Art. 283, consta que as empresas que não realizarem o LTCAT podem pagar uma multa que varia de R$991,03 a R$99,102,12, e ela varia segundo a infração cometida.
Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho. Tais mudanças podem afetar a saúde e a segurança dos colaboradores: por isso, é importante manter o documento revisado.
Qual a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?
A principal diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT é o objetivo, enquanto LTCAT serve para observar se o trabalhador está exposto a riscos que o garantem uma aposentadoria especial, o Laudo de Insalubridade define se o trabalhador receberá o adicional de insalubridade.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho faz parte do evento S-2240, que, como o próprio nome sugere, trata das condições físicas da instituição. Por meio do S-2240, as empresas informam os fatores de risco e o exercício das atividades descritas na Tabela 09 do eSocial.
Sim, o LTCAT - Laudo Técnico das Condições de Trabalho é obrigatório. pois deste documento o INSS analisa os casos de aposentadoria especial. O LTCAT demonstra se o segurado trabalhou em algum período exposto a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física.
De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT não tem prazo de validade definido, devendo ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa afetar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores.
O LTCAT só pode ser assinado por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. Essa é uma exigência do governo federal, por meio da Instrução Normativa nº 128/2022.
A elaboração do LTCAT deve ser feita por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme estabelece o art. 58 da Lei 8213/91. Os profissionais devem estar devidamente registrados no MTE e cabe a eles a realização do levantamento dos riscos ambientais do local, bem como define o art.
Quando o LTCAT é dispensado? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT pode ser dispensado ao comprovar os direitos à aposentadoria especial em algumas exceções. A primeira é em casos de pedidos de aposentadoria especial por exposição do trabalhador a ruídos.
Empresas que não possuem exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos listados no Anexo IV do Decreto 3048/99 não precisam elaborar o LTCAT. Nesses casos, o PPP/eSocial pode ser embasado em fontes alternativas, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
O LTCAT, abreviatura para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento exigido pela Previdência Social a todas as empresas e regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Conheça melhor suas características neste post!