Qual CFOP tributa 5922 ou 5117 PIS e Cofins? Em primeiro lugar, no Simples Nacional vai depender da operação, no Lucro Real e Presumido, a tributação de PIS e COFINS ocorre no CFOP 5922. Pois é nessa operação que se paga todos os impostos federais tais como o PIS e COFINS. Deve-se pagar o imposto do ICMS no CFOP 5117.
Desse modo, caso o vendedor opte por emiti-la, deverá fazê-lo com a natureza de “Simples Faturamento - Venda para Entrega Futura”, com o CFOP: 5.922/6.922, que deverá ser escriturada pelo Destinatário do documento, no Livro Registro de Entradas, com o CFOP: 1.922/2.922.
5922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Como lançar nota fiscal de venda para entrega futura?
Essa operação é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra movimentação de mercadorias no momento. Para emitir sua nota fiscal de venda para entrega futura: Acesse Vendas > Notas Fiscais de Produtos > Nova > Venda entrega futura. Preencha as informações da venda.
Venda para Entrega Futura x Faturamento Antecipado
Como contabilizar 5922 e 5117?
Como se tributa o CFOP 5117 e CFOP 5922 nas empresas optantes pelo Simples Nacional? Respondendo de forma simples, vamos tributar o CFOP 5922 sempre que a venda ocorrer e a mercadoria já estiver no estoque, ou vamos tributar o CFOP 5117 sempre que a venda ocorrer e a mercadoria não tiver no estoque do seu fornecedor.
o CFOP 5.922 tem finalidade para acobertar o faturamento da mercadoria, assim deverá ser pago sobre ele todos os impostos federais tais como o PIS/COFINS. o CFOP 5.116 tem finalidade de acobertar a circulação da mercadoria, ou seja, o recolhimento do ICMS.
Como contabilizar nota fiscal de venda para entrega futura?
Venda Para Entrega Futura
A receita da venda deverá ser computada na apuração do lucro líquido do período-base em que ocorrer o faturamento. Isso porque, segundo o Fisco, com a emissão da Nota Fiscal de simples faturamento, a vendedora efetiva a venda e passa a ser mera depositária das mercadorias ou dos produtos.
Qual é a diferença entre faturamento antecipado e venda para entrega futura?
Assim, retomando alguns conceitos, o faturamento antecipado ocorre quando o negócio acontece antes que a mercadoria exista fisicamente, enquanto na venda para entrega futura, o negócio acontece quando a mercadoria já existe em estoque.
Como funciona a operação de venda para entrega futura?
VENDA PARA ENTREGA FUTURA. A Venda Entrega Futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.
Faturamento antecipado: Quando existe o recebimento dos valores acordados, mas não existe a disponibilidade do produto, fato que não caracteriza a operação de venda, logo a tributação dos imposto federais e do ICMS acontecerá na segunda operação com CFOP 5.117.
Nesse material abordamos o que são e como emitir Notas de Simples Faturamento. Esse documento é utilizado sempre que é realizada a venda ou compra de uma mercadoria, que já esteja no consumidor final ou somente será entregue após a emissão da nota.
No faturamento antecipado deve ser contabilizada a receita somente no momento da entrega da mercadoria, mesmo porque ainda não existe o custo a ser com ela confrontado, ou seja, somente no momento da transição da mercadoria.
Também se pode inserir “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro originada de encomenda para entrega futura”. Nesta nota, a CFOP a ser colocada é 5116, caso a operação seja interna, ou 6116, para operações interestaduais.
I. Não há previsão legal para emissão de documento fiscal de simples faturamento na hipótese de entrega antecipada da mercadoria, motivo pelo qual é vedada sua emissão (artigo 204 do RICMS/2000).
Na venda para entrega futura, há emissão de duas nota fiscais, sendo a primeira de faturamento e a segunda da remessa dos produtos. Sendo o fornecedor, estabelecimento industrial ou equiparado à indústria, haverá incidência de IPI na operação.
Resposta: Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL o referido imposto deverá ser tributada da primeira nota fiscal (5.922 ou 6.922) com CSOSN 0900 e a segunda nota fiscal (5.116, 5.117 ou 6.116 e 6.117) sem tributação CSOSN 0400, exceto nos casos de mercadorias sujeitas ao ICMS ST, neste caso informar o CSON ...
De acordo com a legislação vigente, não existe um prazo estipulado em dias para a emissão desde que ela esteja disponível ao cliente no momento que este toma posse do produto. No caso de Serviços a NF deve ser emitida na contraprestação do mesmo, enviada para o consumidor ou entregue em mãos.
Não há um CFOP específico para esta operação. Como a mercadoria não foi entregue e o négócio foi desfeito, sugiro devolver no CFOP 6.949 com a natureza (devolução simbolica de entrega futura).
CFOP: deve ser preenchido com 5.922 para operações internas, ou seja, quando quem emite e quem será o destinatário da nota residem no mesmo estado. Quando for um operação interestadual, o dado será 6.922.
A venda para entrega futura consiste em uma modalidade de venda em que o contribuinte do ICMS efetua uma venda de uma determinada mercadoria, sem que ocorra, no entanto a entrega imediata desta mercadoria, ou seja, a venda é realizada, mas com a entrega efetiva da mercadoria em uma data posterior.
Esse processo é muito comum em casos onde se tem uma entrega agendada para uma data futura distante, ou até mesmo para casos onde a entrega/saída da mercadoria do estoque só acontece após tantos pedidos realizados.