Em agosto de 2021, Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Brasil, 2021), colocou como obrigatório o uso da matriz de risco como uma ação prevencionista para avaliação de riscos ocupacionais.
A nova redação da NR-01 assegura ao empregador a liberdade para a escolha das ferramentas e técnicas de avaliação desses riscos, exigindo, contudo, no item 1.5.4.4.2.1, que sejam “adequadas ao risco ou circunstância em avaliação (BRASIL, 2020)”.
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Em outras palavras, a norma sugere que a empresa pode utilizar o Mapa de Risco ou qualquer outro método como forma de conscientizar e alertar os colaboradores sobre os riscos existentes em suas atividades.
Qual matriz de risco devo usar no PGR? Uma dúvida muito frequente em relação ao PGR é qual matriz de risco utilizar ao fazer o gerenciamento de riscos. Não há mistérios quanto a isso: matrizes de risco que tenham cruzamento entre probabilidade e severidade, podem ser utilizadas para o PGR, da maneira adequada.
Qual ferramenta utilizar para avaliar e classificar os riscos para atender o GRO/PGR (NR 01)?
Quais são as matriz de risco?
A matriz de riscos nada mais é do que um dos métodos existentes para se realizar uma análise de riscos. Além dela, há outros, como FMEA, FMECA, HAZOP, BIA e ALARP. Todos, cada um com suas particularidades, são ferramentas de gerenciamento de riscos já bastante estudadas e aplicadas por empresas em todo o mundo.
O que é a NR 3? A NR 3 é a Norma Regulamentadora que estabelece os procedimentos para embargo e interdição quando constatado risco grave ou iminente aos trabalhadores. Entre as diretrizes da NR 3, está a caracterização de Grave ou Iminente Risco (GIR), bem como os requisitos técnicos de embargo e interdição.
Norma Regulamentadora - NR que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do ...
De acordo com as mudanças da NR 5, os treinamentos de CIPA agora devem ser separados pelo grau de risco da empresa, uma vez que devem abordar as especificações de cada ambiente – além de cumprir uma carga horária presencial obrigatória.
5.1.1 Esta norma regulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do ...
A NR 12 diz respeito à segurança do trabalho de máquinas e equipamentos. Estabelece medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e impede o processo de fabricação, importação, comercialização, exposição e repasse a qualquer pessoa durante a fase de projeto e uso de máquinas e equipamentos.
22.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados nas organizações de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
A matriz de risco é uma ferramenta utilizada para avaliar a probabilidade de um evento acontecer e quais seriam os impactos (consequências), ou seja, de que forma ele afetaria o ambiente de trabalho.
A Matriz de Riscos ou Matriz de Probabilidade e Impacto é uma ferramenta de gerenciamento de riscos que permite de forma visual identificar quais são os riscos que devem receber mais atenção. Por se tratar de uma ferramenta para priorização de riscos, ela pode ser aplicada na etapa de avaliação de riscos.
A NR35 apresenta requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, definindo assim, responsabilidades entre empregadores e empregados, bem como promovendo a total segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.
A CIPA mudou com a promulgação da Lei 14.457/22, que criou projeto Emprega + Mulheres para reduzir os casos de assédio e incentivar a contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho.
A Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta, ou indiretamente, interajam em instalações elétricas ...
A NR 5 se aplica a todas as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O Anexo I da nova NR 05 possui regramentos específicos sobre a CIPA para a construção civil. Nesse caso, a organização responsável pela obra deverá constituir a CIPA por canteiro de obras, quando o número de seus empregados se enquadrar no dimensionamento previsto no novo texto geral da NR 05.
No dia 21 de outubro de 2021 foi assinado a portaria de revisão da NR 5, que entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022. Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a Lei nº 14.457, com o Programa Emprega + Mulheres, que entrou em vigor no dia 21 de março de 2023.
A Norma Regulamentadora n.º 2 (NR-2) determinava procedimentos referentes à inspeção prévia e tinha como objetivos aprovar as instalações dos novos estabelecimentos e garantir que os padrões de segurança fossem cumpridos.
O que é a Norma Regulamentadora 4? A Norma Regulamentadora n.º 04, também conhecida como NR-4, é uma regulamentação que estabelece as regras de implantação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
A Norma Regulamentadora 7 é a norma que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, independente do número de funcionários.