Para evitar que situações como essa aconteçam, existe uma diretriz legal que regulamenta a ergonomia nos ambientes de trabalho, a Norma Regulamentadora NR 17.
A má postura e as lesões por esforços repetitivos podem causar diversos males ao longo do tempo. Além disso, as condições de trabalho também são causadores de problemas que afetam a saúde do trabalhador. Essas condições a qual nos referimos incluem aspectos como: Nível de ruídos.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora que aborda esse tema é a NR-17. As doenças ergonômicas são condições de saúde relacionadas ao trabalho que podem ser causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas, esforço físico excessivo e outros fatores relacionados à ergonomia.
A NR 17 é conhecida como norma da ergonomia. Isso porque, essa regulamentação trata sobre a saúde ocupacional do colaborador. A ergonomia, no entanto, pode ser aplicada em todo e qualquer local de trabalho.
#SextouComNR – Tudo que você precisa saber sobre a NR-17 ERGONOMIA
O que se refere à NR 24?
A Norma Regulamentadora No. 24, ou NR-24, estabelece quais são as condições mínimas de higiene e conforto que uma organização deve prover aos seus funcionários, adaptando as instalações de acordo com o número de pessoas por turno de trabalho.
A Norma Regulamentadora No. 26, ou NR-26, apresenta as diretrizes para sinalização de segurança dentro de uma empresa, com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores. O documento, originalmente criado em 1978, passa por constantes alterações e requer atenção dos gestores para atualizações recentes.
O objetivo da NR-32 é disciplinar de forma especifica sobre a segurança e a saúde do trabalhador dos serviços de saúde, e no item 32.2.4.5 a regulamentação determina que “o empregador deve vedar … b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho”.
Uma postura incorreta pode ocasionar lesões, fadiga e enfraquecimento de certas regiões do corpo como pulso, ombros, coluna e lombar. Assim, há um comprometimento do sistema osteomuscular, que pode desencadear o surgimento de LER/DORT.
Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora NR-18 é definida como Norma Setorial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.
NR-35: tudo sobre a norma regulamentadora de trabalho em altura. A NR-35 define e regulamenta o trabalho em altura, aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade. A NR-35 estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura.
Tem como um dos principais objetivos a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho, com vistas a aplicação de medidas corretivas e punitivas. A NR 28 teve 52 atualizações desde a sua criação até o presente momento, em multas, inclusão ou exclusão de violações e alteração de regras.
São considerados riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.
O principal intuito da NR 21 é proteger os colaboradores de uma empresa de fatores climáticos que sejam prejudiciais à saúde, por conta do prolongado tempo que esses trabalhadores passam ao ar livre.
Para evitar que situações como essa aconteçam, existe uma diretriz legal que regulamenta a ergonomia nos ambientes de trabalho, a Norma Regulamentadora NR 17.
A NR-17 estabelece que o mobiliário dos postos de trabalho deve atender aos requisitos ergonômicos para proporcionar conforto, segurança e saúde aos trabalhadores. Além disso, a norma ainda define as características mínimas das cadeiras, das mesas, dos armários e dos demais móveis utilizados.
Um dos principais erros é a falta de postura, achar que no trabalho você está em casa, à vontade. Como por exemplo, entrar nos ambientes sem ser convidado, fazer piadas o tempo todo, mostrar uma intimidade que não existe. Este tipo de funcionário é comum nas empresas. São os famosos folgados, inconvenientes.
a) fontes de exposição e reservatórios; b) vias de transmissão e de entrada; c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; d) persistência do agente biológico no ambiente; e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; f) outras informações científicas.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
Dispõe sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art.
29.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados por esta NR.