Qual NR fala sobre conforto no ambiente de trabalho?
Assim, em 23 de setembro de 2019, foi publicada a Portaria SEPRT n.º 1.066, que aprovou a nova redação da NR-24 - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.
Sobre a NBR 16.401 (2008), parte 2 - Conforto Térmico
A NBR 16401 (2008) é uma revisão que cancelou e substituiu a antiga NBR 6401 de 1980, focada no projeto de instalações de ar condicionado (parte 1), nos parâmetros de conforto térmico em ambientes condicionados (parte 2) e na qualidade do ar interior (parte 3).
Quais as condições exigidas pela NR-17 para as condições de conforto no ambiente de trabalho?
Exigência de tempo; Ritmo de trabalho; Conteúdo de tarefas, além de meios e instrumentos técnicos disponíveis; Aspectos cognitivos capazes de comprometer a segurança e a saúde do colaborador.
24.3.8 Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 trabalhadores, devem ser asseguradas condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições, em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
SextouComNR - Tudo sobre a NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
O que fala a NR 18?
Como sua própria descrição diz, a NR 18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, com o objetivo de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos.
A Norma Regulamentadora 23, ou NR 23, atualizada pela última vez em 2022, é uma norma de segurança do trabalho que estabelece as medidas de prevenção de incêndios. A sua aplicação é obrigatória para empresas de todos os tamanhos, incluindo condomínios e conjuntos habitacionais.
Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-21 é definida como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação original da NR-26 estabelecia as cores a serem utilizadas nos locais de trabalho para: identificação de equipamentos de segurança; delimitação de áreas; identificação das canalizações empregadas para condução de líquidos e ...
Sobre as condições ambientais, a NR-17 estipula que a temperatura deve ser mantida entre 20ºC e 23ºC, velocidade do ar em 0,75 m/s e umidade relativa mínima de 40%. Assim, as firmas devem decidir qual condição é a mais adequada para a função ali executada e para o bem-estar de seus funcionários.
A Norma Regulamentadora 17 estabelece diretrizes e requisitos para a adaptação das condições de trabalho às características psicológicas e fisiológicas dos colaboradores. A intenção é proporcionar conforto, segurança, saúde mental e física para o desempenho eficiente das atividades laborais.
Segundo a norma 55 da American Society of Heating, Refrigerating and Air-Conditioning Engineers (ASHRAE), o conforto térmico pode ser definido como “A condição da mente que expressa satisfação com o ambiente térmico”.
Para o órgão, a temperatura nas empresas deve ser de 20ºC a 24ºC no verão e entre 23ºC e 26ºC no inverno. Então, no caso de o ambiente não ter ventilação natural, o ar-condicionado no trabalho deve respeitar os parâmetros da NR-17.
É verdade que se fizer menos de 10 graus o trabalhador pode faltar?
De acordo com o projeto, para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em temperaturas abaixo de 0°C, o trabalhador terá direito a 20 minutos de descanso em um ambiente com temperatura ambiente.
A NR 28 estabelece procedimentos rigorosos para embargo e interdição de atividades, máquinas e locais de trabalho que apresentem riscos graves e iminentes à saúde e segurança dos trabalhadores.
Para que serve a NR 35? A NR 35 foi criada para estabelecer medidas de segurança necessárias ao trabalho em altura. Por isso, o papel da norma é proteger a vida dos trabalhadores e garantir que empregadores cumpram aquilo que está disposto em seu texto, minimizando assim os riscos de quedas e acidentes.
A NR-30 tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários, ou seja, todos que trabalham a bordo de embarcações comerciais nacionais e estrangeiras, embarcações artesanais e industriais.
22.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados nas organizações de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora Nº12 ou NR-12 é a norma que é dedicada à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Foi elaborada pelo MTE Ministério do Trabalho e Emprego em 1978 e é a regulamentação da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, especificamente na seção XI – Das Máquinas e Equipamentos, os Art.
17.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelecendo as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de forma a regulamentar o inciso VII do artigo 200 da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.