Os anexos da NR-15 tratam da exposição dos trabalhadores a ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (incluindo benzeno), poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês), além dos agentes biológicos.
O Anexo 10 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE prevê como insalubres em grau médio as atividades exercidas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde, hipótese na qual não se enquadra o contato com água decorrente da atividade de lavagem de veículo, em ambiente em que o ...
A NR-15 estipula limites para a exposição a agentes químicos a partir da absorção das substâncias por vias respiratórias. Com isso, o grau de insalubridade varia de acordo com o agente químico. Além disso, em casos de agentes absorvidos pela pele, se fazem necessários equipamentos de proteção, como luvas, por exemplo.
NR-15, Anexo 11, item 4 – Deve ser esclarecido que os agentes que não podem ser ultrapassados em nenhum momento são os valores teto (T). A explicação sobre o limite de curta duração (CD) é dada apenas no item 3.1.2 do Anexo de Agentes Químicos da NR-09, devendo ser trazida para este Anexo.
O empregador deverá fornecer gratuitamente toda vestimenta de trabalho que poderá ser contaminada por asbesto, não podendo esta ser utilizada fora dos locais de trabalho.
A umidade é tratada especificamente no anexo 10 da NR 15, que considera insalubres “as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores”.
O que é umidade excessiva no ambiente de trabalho?
São áreas alagadas, encharcadas ou com umidades excessivas. A umidade influencia em alguns fatores, como ao favorecer o surgimento de fungos, bactérias e microorganismos que se proliferam nos ambientes com excesso de umidade, favorecendo o aparecimento de agentes biológicos patogênicos.
Norma Regulamentadora nº 015 – Anexo n° 13 - Agentes Químicos - Salvar Arquivo. Descrição: 1. Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
Segundo o Anexo III da NR 15, é através do IBUTG, “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” que se pode medir a exposição ao calor. Os cálculos devem ser realizados de acordo com as seguintes equações: para ambientes externos ou internos sem carga solar.
Pela norma, são consideradas insalubres todas as atividades ou operações que se desenvolvem acima dos limites de tolerância citadas nos anexos 1, 2 , 3, 5, 11 e 12 da NR 15, que tratam de trabalho com: Anexo 1: Ruído contínuo ou intermitente. Anexo 2: Ruído de impacto. Anexo 3: Exposição ao calor.
Umidade. Este risco físico é menos comum, mas não menos perigoso. A umidade pode provocar quedas, deslizamentos, doenças respiratórias e problemas de pele. Construções em locais alagados, lavanderias, lava jatos e frigoríficos são lugares onde o risco de umidade é comumente encontrado.
O que acontece quando a umidade está alta? A umidade recomendada pela Organização Mundial da Saúde é entre 50% e 60%. Quando o índice está acima, há proliferação de fungos e bactérias. Estes, por sua vez, são os agentes causadores de mofo e bolor, o terror das paredes.
Quanto a umidade relativa do ar mínima aceitável para um ambiente de trabalho?
Segundo a NR17, do Ministério do Trabalho, a temperatura do ambiente de trabalho onde são executadas atividades intelectuais como nos laboratórios, escritórios, sala de desenvolvimento e projetos, deve ficar entre 20 e 23 graus centígrados, com umidade relativa inferior a 40%.
Os esporos produzidos pelo mofo e que pairam pelo ar podem criar quadros alérgicos e de rinite, agravar a asma, causar tosse seca, dores de cabeça e transmitir bactérias que levam a infecções. Casos de pneumonia também podem ser desencadeados em pessoas que convivem em locais onde há a incidência de bolor.
Quem trabalha com água tem direito a insalubridade?
Umidade: Se o trabalhador mantém contato com umidade excessiva, que nada mais é o contato da água com suas vestimentas, ficando por muitas vezes com a roupa encharcada (molhada com água) durante o trabalho, isso lhe dá o direito ao adicional de insalubridade em grau médio.
O ambiente insalubre é aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho e essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima ou mínima do agente que é permitida em função da natureza da atividade e tempo de exposição.
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.
O Anexo 9 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE determina que se considere insalubre o trabalho consistente em "atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio".
Também não se aplica a NR 12 "às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores" ...
O que é a NR 16? A NR 16 é uma norma regulamentadora que define os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade dos trabalhadores. Uma norma regulamentadora é uma carta de conduta para que as empresas cumpram com o que está disposto na lei. Observe que, periculosidade não é o mesmo que insalubridade.