Na remessa das mercadorias para a venda na feira livre, e no retorno daquelas não vendidas, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizando-se, respectivamente, os CFOPs 5.904 (remessa para venda fora do estabelecimento) e 1.904 (retorno de remessa para venda fora do estabelecimento).
O CFOP 5949 indica uma operação isenta de tributos federais, incluindo o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Embora cada estado tenha sua própria taxa para o ICMS, essa modalidade de nota fiscal está dispensada dessa contribuição.
5657 – Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento; 6657 – Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento (interestadual).
Qual CFOP utilizar no CT-e do transporte iniciado fora do estado?
Qual o CFOP de entrada para 5653?
Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 5653 - Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinados a consumidor ou usuário final - Cosmos.
5903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo. Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
Perguntas mais comuns - CFOP comodato veja qual utilizar
No presente caso, recomenda-se utilizar o CFOP 5908 - Remessa de Comodato quando ocorrer o envio do bem em regime de comodato. Em caso de retorno do bem, deve-se empregar o CFOP 5909 - Retorno de Comodato.
6904 - Remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
O CFOP 5905 deve ser utilizado quando o armazém estiver situado no mesmo estado da empresa emitente. Já o CFOP 6905 deve ser utilizado quando o armazém estiver situado em outro estado.
5907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ...
Não obstante a fundamentação legal do artigo 6º do Anexo VII de RICMS/2000, deverá ser indicado o CFOP 5934 (“Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral”), haja vista tratar-se de mercadoria entregue pelo remetente diretamente a armazém geral, conforme descrição constante do Anexo V do RICMS/2000.
5902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.903 -para as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo (quando for o caso); 5.949 - que compreende “Outra saída de mercadoria não especificada” - para o retorno das sobras resultantes do processo industrial.
NFAe vai se feita com CFOP 6554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento - "EMPRESA A" localizada no Matupa/MT contratou a empresa B que de Peixoto de Azevedo/MT, para realizar perfuração e sondagem de mineração, entretanto, esse serviço a se prestado pela "EMPRESA B" e uma Operação Ativo ...
Agora, a nota fiscal de venda do fornecedor para o revendedor terá o código 5113 ou 6113 se o emitente for indústria. Se for comércio, o CFOP é 5114 ou 6114, sempre respeitando o Estado de origem.