Desse modo, caso o vendedor opte por emiti-la, deverá fazê-lo com a natureza de “Simples Faturamento - Venda para Entrega Futura”, com o CFOP: 5.922/6.922, que deverá ser escriturada pelo Destinatário do documento, no Livro Registro de Entradas, com o CFOP: 1.922/2.922.
Natureza da operação: Simples faturamento de Venda para Entrega Futura. CFOP: 5.922 ou 6.922, conforme o caso; Tratamento fiscal: vedado o destaque do ICMS conforme Livro II, art.
A mercadoria será adquirida ou produzida. Neste caso, se tributa a operação do CFOP 5117, pois a mercadoria não está no estoque. A mercadoria já foi adquirida ou produzida e está no estoque do fornecedor. Neste, se tributa a operação do CFOP 5922, pois a mercadoria está no estoque.
5922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Acesse Vendas > Notas Fiscais de Produtos > Nova > Venda entrega futura. Preencha as informações da venda. Confira o campo Natureza da operação, se necessário ajuste para Venda entrega futura (Simples faturamento) Preencha atentamente as informações da venda, clique em Salvar > Emitir Nota Fiscal.
1922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
Como contabilizar nota fiscal de venda para entrega futura?
Venda Para Entrega Futura
A receita da venda deverá ser computada na apuração do lucro líquido do período-base em que ocorrer o faturamento. Isso porque, segundo o Fisco, com a emissão da Nota Fiscal de simples faturamento, a vendedora efetiva a venda e passa a ser mera depositária das mercadorias ou dos produtos.
Esse processo é muito comum em casos onde se tem uma entrega agendada para uma data futura distante, ou até mesmo para casos onde a entrega/saída da mercadoria do estoque só acontece após tantos pedidos realizados.
O CFOP 5949 só é utilizado quando a mercadoria ou o serviço prestado não se encaixa nas outras especificações e códigos definidos na tabela CFOP. Portanto, o código 5949 é usado para mercadorias e serviços prestados que não foram especificados por nenhum outro código da tabela.
Como fazer devolução de venda para entrega futura?
DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO E DEVOLUÇÃO
Com efeito, bastará ao vendedor solicitar do adquirente uma declaração, informando que desistiu do negócio contratado anteriormente. Esta declaração servirá como meio de prova, para futura comprovação ao fisco, se necessário, de que a operação foi efetivamente cancelada.
Na venda para entrega futura, há emissão de duas nota fiscais, sendo a primeira de faturamento e a segunda da remessa dos produtos. Sendo o fornecedor, estabelecimento industrial ou equiparado à indústria, haverá incidência de IPI na operação.
Não há um CFOP específico para esta operação. Como a mercadoria não foi entregue e o négócio foi desfeito, sugiro devolver no CFOP 6.949 com a natureza (devolução simbolica de entrega futura).
O CFOP para simples remessa é o 5.949, e ele é utilizado para indicar operações em que não há a transferência de propriedade, como remessas para conserto, retorno de mercadorias em garantia, entre outros casos semelhantes.
Desse modo, caso o vendedor opte por emiti-la, deverá fazê-lo com a natureza de “Simples Faturamento - Venda para Entrega Futura”, com o CFOP: 5.922/6.922, que deverá ser escriturada pelo Destinatário do documento, no Livro Registro de Entradas, com o CFOP: 1.922/2.922.
A venda para entrega futura é uma operação comum, onde por necessidade, seja do vendedor ou do comprador, a mercadoria que já está em estoque é efetivamente entregue em um momento futuro. Essa operação está prevista nos artigos 41 e 42 do Anexo 6 do RICMS/SC.
Em qual documento fiscal incide ICMS na venda para entrega futura?
Nas operações de venda para entrega futura, a Nota Fiscal de simples faturamento (artigo 129, RICMS/2000) é de emissão facultativa, mas só pode ser emitida com os fins exclusivos de se destinar a “simples faturamento”, sendo vedado o destaque do valor do imposto nesse documento fiscal.
Resposta: Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL o referido imposto deverá ser tributada da primeira nota fiscal (5.922 ou 6.922) com CSOSN 0900 e a segunda nota fiscal (5.116, 5.117 ou 6.116 e 6.117) sem tributação CSOSN 0400, exceto nos casos de mercadorias sujeitas ao ICMS ST, neste caso informar o CSON ...
Após processo de industrialização, no retorno da matéria-prima do produto industrializado, será registrado sob CFOP 1902 (retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda), e a cobrança do serviço sob CFOP 1124 (industrialização efetuada por outra empresa);
Como contabilizar nota fiscal de compra para entrega futura?
Na venda para entrega futura, a receita deverá ser apropriada em conta de resultado na medida em que for faturada a venda. Sem ter o produto em estoque, deverá ser levada a conta de resultado quando da compra do produto vendido antecipadamente.
1913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.