O que é Estado? O Estado é um conceito da Geografia que está ligado ao ordenamento jurídico de determinado território. Portanto, ele contempla todas as instituições políticas e jurídicas que compõem a formação de um país, como as leis, os decretos, as resoluções, entre outros.
O termo Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição) data do século XIII e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.
O Estado é um ente político-administrativo que exerce soberania sobre um território e desempenha as suas funções por meio de um corpo político transitório denominado governo.
Enquanto um estado pode ser definido como uma entidade política e geopolítica, já nação é uma unidade étnica e cultural. O termo "estado-nação" implica uma situação onde os dois são coincidentes.
Dentro do respectivo território, o Estado exerce de forma soberana o poder de ditar as leis, executá-las e julgar os conflitos de interesses à luz daquelas, na busca do bem comum, que é o fim do Estado. As principais funções estatais, portanto, são a LEGISLATIVA, a EXECUTIVA e a JURISDICIONAL.
A palavra stato surgiu na Itália, durante a Idade Média, contudo, seu significado era vago. A expressão Estado, com o significado de ordem pública constituída, passou a ser utilizado na Inglaterra, no século XV e na França e Alemanha, no século XVII.
O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem as necessidades da população que habita o seu território. Entre essas instituições, podemos citar algumas como o governo, as escolas, as prisões, os hospitais públicos, etc.
Assim, podemos entender Estado com uma pessoa jurídica que tem soberania, seja em relação às suas decisões internas, seja perante a comunidade internacional, formada por um povo em dado território, com governo próprio.
O Estado surgiu com a finalidade de garantir a liberdade dos indivíduos, de combater os conflitos sociais e estabelecer uma relação harmoniosa entre os indivíduos, mediando conflitos e regulando a vida em sociedade.
O Estado é um conceito da Geografia que está ligado ao ordenamento jurídico de determinado território. Portanto, ele contempla todas as instituições políticas e jurídicas que compõem a formação de um país, como as leis, os decretos, as resoluções, entre outros.
A forma de Estado diz respeito à sua estrutura, sua composição material. À forma como ele se organiza politicamente. Destacam-se duas principais formas de estabelecimento Estatal: o Estado Unitário e o Estado Federativo.
De acordo com a definição de Estado que acabamos de colocar, ficam postos em evidência os quatro elementos constitutivos do Estado: povo, território, governo e finalidade.
Estado Moderno é a principal forma pela qual a autoridade e o poder político são exercidos atualmente. Os Estados Modernos têm a autoridade sobre seu território reconhecida.
4.1. Conceito de Estado. O termo Estado advém do substantivo latino status, relaciona-se com o verbo stare, que significa estar firme. Uma denotação possível, portanto, é que Estado está etimologicamente relacionado à ideia de estabilidade.
“O papel do Estado é o de cuidar das pessoas. Cuidar, cuidar antes das pessoas cometerem qualquer delito, mas também cuidar depois que a pessoa cometer, na perspectiva de fazer essa pessoa voltar a ter uma convivência social tranquila na sociedade brasileira. E, sobretudo, cuidar das mulheres”, disse o presidente.
POVO TERRITÓRIO E SOBERANIA. A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo. Esses aspectos são essenciais, porque sem eles não poderia existir um Estado.
CONTEXTO HISTÓRICO: QUANDO SURGE O ESTADO? O conceito de Estado vem evoluindo desde a Antiguidade, a partir da Polis Grega e das Civitas Romana. A Itália foi o primeiro país a empregar a palavra Stato, embora tenha um significado vago.
“... Estado simples é aquele em que somente existe um Poder legislativo, um Poder Executivo e um Poder Judiciário, todos centrais, com sede na Capital. Todas as autoridades executivas ou judiciárias que existem no território, são delegações do Poder Central, tiram dele a sua força.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é um órgão do Poder Executivo vinculado diretamente ao governador e responde pelas atividades de advocacia do Estado. A função da PGE é assessorar a Administração Pública Estadual quanto às decisões na área jurídica.
Basicamente, ele é um poder centralizado, instituído para administrar a vida das pessoas num determinado território. Essa instituição exerce poder soberano dentro de seu território, o que significa que possui o monopólio sobre o uso legítimo da força e a cobrança de impostos.
Em conclusão, o artigo identi- fica seis funções do Estado em espécie, a saber: administrativa, jurisdicional, governamental, legislativa, moderadora e con- troladora; bem como que cada uma delas estará mais bem exe- cutada se atribuída a um poder estatal independente.