No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
Você sabia que a partir do primeiro mês de atraso da pensão alimentícia já é possível requerer em juízo o pagamento da dívida alimentar sob pena de prisão do devedor alimentante. A prisão será cumprida em regime fechado por um período de até 3 meses.
O inadimplemento da pensão alimentícia é o único motivo que permite uma prisão civil no país. Ela pode ser determinada já com a primeira parcela em atraso e pode durar até três meses em regime fechado.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível cassar a prisão civil contra o devedor de pensão alimentícia quando a medida não se mostrar a mais adequada e eficaz para obrigá-lo cumprir com as suas obrigações.
Quando o pai deixa de pagar ou voluntariamente reduz o valor da pensão alimentícia sem uma decisão judicial, o correto a se fazer é entrar com uma ação que chamamos de “Execução de Alimentos”, nada mais é do que uma cobrança judicial para obrigar o devedor a quitar suas dívidas.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Para que o devedor não seja preso, será necessário quitar os últimos 3 meses de atraso a partir do momento em que foi iniciada a ação contra ele e os meses de atraso seguintes à ação. Desta forma, deixará de ser preso, porém ainda existirá a obrigação de pagar as dívidas anteriores aos 3 meses de atraso, caso houver.
Qual o valor da multa por atraso de pensão alimentícia?
A taxa de juros é fixada em lei, geralmente 1% ao mês. Multa: Em alguns casos, pode ser aplicada multa de 10% sobre o valor das parcelas em atraso, acrescida de honorários advocatícios, caso o devedor tenha sido intimado para pagar e não o tenha feito no prazo determinado.
Saiba que não existe “fiança” na prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia. Uma vez fixado o prazo de prisão pelo juiz, que pode ser de 30 até 90 dias, o devedor só consegue sair da prisão por meio do pagamento dos valores em atraso que permite que ele (a) seja liberado antes do prazo estipulado pelo juiz.
Legalmente, o atraso no pagamento permite que o representante legal do filho requeira judicialmente a detenção do pai faltoso. A solicitação de prisão é aplicável às três últimas parcelas pendentes antes do processo, além de qualquer acumulado durante o andamento judicial.
Qual o Tempo de Prisão por Atraso da Pensão Alimentícia? O tempo de prisão por atraso da pensão alimentícia é pelo prazo mínimo de um ou máximo de três meses. Assim, o período máximo que o devedor de alimentos pode ficar preso é 3 (três) meses.
O que acontece se o pai não tem dinheiro pra pagar pensão?
E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia? Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.
Adiantando a resposta da nossa leitora, afirmarmos que SIM, NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA É UM CRIME, mas desde que atendido alguns requisitos elencados no Código Penal. Vale destacar: a prisão civil em nada guarda relação com responsabilidade penal.
Caso o devedor seja preso por não cumprir com o pagamento da pensão alimentícia, ele pode permanecer na prisão por até 90 dias ou até que realize o pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro. Após esse período, ele deverá ser solto, independentemente se pagou ou não o total da dívida.
Quais são os direitos de um pai que não paga pensão?
Quem não paga pensão tem direito de ver o filho? Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não exime do direito da criança ou do adolescente em ter contato com ambos os pais, pois o objetivo é sempre ter o bom convívio familiar, mesmo com os pais separados.
Infelizmente, você não poderá denunciar. Ora, somente é possível a cobrança de atrasados se você tiver regulamentado a pensão alimentícia por processo judicial. É preciso que você entenda que o acordo de boca que fez é mais prejudicial do que benéfico para seu filho.
Pode fazer boletim de ocorrência por falta de pagamento de pensão?
Se você tem a intenção de fazer um boletim de ocorrência pelo crime de abandono material pelo não pagamento da pensão alimentícia pode procurar a delegacia. Então, ir na delegacia não é para cobrar a pensão ou a prisão pelo não pagamento da pensão, mas para fazer boletim de ocorrência pelo crime de abandono material.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho 2024?
35% - vai pagar ou receber o valor de R$ 494,20; 40% - vai pagar ou receber o valor de R$ 564,80; 45% - vai pagar ou receber o valor de R$ 635,40; 50% - vai pagar ou receber o valor de R$ 706,00.
Onde ficam os presos por causa da pensão alimentícia?
Desde o ano passado, a Secretaria da Administração Penitenciária passou a abrigar pessoas presas por determinação da justiça, pois descumpriram obrigações civis, como o não pagamento de pensão alimentícia.
É possível, por exemplo, fazer um acordo por meio de um advogado para parcelar o valor em atraso ou renegociar o valor da pensão, caso haja uma mudança na capacidade financeira do responsável pelo pagamento.
Como fica a pensão quando o pai está desempregado?
O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório mesmo quando o trabalhador está desempregado e sua inadimplência pode levar à prisão do devedor. “Mas pode ocorrer que, mesmo na iminência de uma possível prisão, o alimentante não venha a pagá-la”, explica.
O que o pai é obrigado a pagar além da pensão alimentícia?
Além da pensão alimentícia, o(a) pai/mãe pode ser obrigado(a) a contribuir com despesas médicas e medicamentos não cobertos por seguros ou planos de saúde. Estas despesas devem ser comprovadas e justificadas.
Quanto tempo um pai pode atrasar o pagamento da pensão?
A pensão alimentícia deve ser paga pontualmente, com um dia já está caracterizado o atraso no pagamento. Portanto, com um dia de atraso é permitido cobrar o pagamento da pensão. Se a pensão é paga sempre corretamente, é bom verificar se não aconteceu algum imprevisto antes de cobrar já no primeiro dia de atraso.