Qual o direito do consumidor quando o produto vem com defeito?
O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis.
O que fazer quando a loja não quer trocar produto com defeito?
Mas, se houver recusa e não entrar em um acordo com a loja, é necessário procurar um advogado especialista em direito do consumidor para fazer valer seus direitos e buscar o devido reparo para o problema.
O que diz o Código do consumidor sobre produtos com defeito?
Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.
Desse modo, as recomendações do Código de Defesa do Consumidor são iguais para presente ou não. Ou seja, caso o produto apresente um defeito, o estabelecimento terá 30 dias para resolver e, caso não o faça, poderá ser pedida a devolução do dinheiro, a troca do produto por outro semelhante, ou o abatimento do valor.
Vício/Defeito no produto: independentemente de compra dentro ou fora do estabelecimento, deve ser sanado o vício em no máximo 30 dias, sob pena de devolução do dinheiro ou troca do produto.
Direito do Consumidor - Produto com defeito/Troca de produto
Quando a loja é obrigada a trocar o produto?
Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto.
QUAL É O PRAZO DA GARANTIA LEGAL? O prazo de garantia legal é de 90 (noventa) dias. A contagem deste prazo tem início a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. No caso de vício oculto, a contagem do prazo inicia-se no momento em que ficar evidente.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
O que acontece se o vendedor não aceitar a devolução?
Se o vendedor não devolver o troco corretamente, o consumidor tem o direito de reclamar. A primeira medida deve ser conversar com o responsável pelo estabelecimento para exigir o valor correto.
A lei prevê que o consumidor pode desistir do contrato, “no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio".
Quantos dias tenho para trocar um produto com defeito?
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.
Quais são as responsabilidades do fornecedor em caso de produtos com defeito?
O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, em decorrência da falha ou má prestação do serviço, conforme art. 14 do CDC e a Teoria do Risco do Negócio ou da Atividade.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre produtos com defeito?
O CDC estabelece no art. 26 o prazo de 30 dias para o consumidor reclamar de vícios (defeitos), quando se trata de produtos não duráveis. Já para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. Além disso, em ambos os casos, o prazo começa a valer a partir da entrega efetiva do produto.
Quando o produto vem com defeito de fábrica, o que fazer?
Se você perceber vícios aparentes ou ocultos em bens não duráveis, como é o caso de alimentos, pode fazer a reclamação em até 30 dias; Caso os defeitos sejam percebidos em produtos duráveis, como é o caso de aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos, a reclamação deve ser feita em até 90 dias.
Quais os direitos do consumidor caso o defeito não seja reparado?
Quando o vício do produto não for sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme o disposto no artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon". Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca.
Quando o cliente estiver insatisfeito com o produto, pode devolvê-lo?
Em verdade, você, como cliente, só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
Proteção da vida, saúde e segurança; Qualidade dos serviços públicos; Liberdade de escolha; Acesso à justiça; Informação; Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva; Facilitação da defesa dos seus direitos; Educação para consumo; Proteção contratual; Indenização.
Para que seja caracterizado o dano moral no Direito do Consumidor, é necessário que exista uma relação de consumo estabelecida e que haja uma conduta ilícita do fornecedor de produtos ou serviços. Essa conduta pode envolver desde práticas abusivas de venda até a comercialização de produtos defeituosos.
Quanto tempo a loja é obrigada a trocar um produto com defeito?
Qual é o prazo para a realização da troca? De 30 dias para produtos não duráveis, ou seja, aqueles que se consomem com o uso, tais como produtos alimentares, vestuários; e de 90 dias para produtos duráveis – ou seja, aqueles com maior durabilidade, como eletrodomésticos, veículos automotores e móveis.
Em resumo, se você comprou um produto com defeito, é importante fazer uma reclamação junto ao fornecedor e documentar todo o processo. Se a reclamação não for resolvida de forma satisfatória, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ingressar com uma ação judicial.
Quanto tempo o cliente tem direito a trocar o produto?
Ao comprar fora do estabelecimento comercial (site, redes sociais e aplicativos de mensagens, por exemplo), o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra.