Atestado de incapacidade: é um documento emitido por um médico ou especialista que comprova a incapacidade do curatelado, seja física, mental ou psicológica.
A certidão deve ser emitida no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo a você. Já no caso da segunda via da certidão negativa de tutela, interdição e curatela, qualquer pessoa pode consultar a capacidade civil e tirar o documento.
A solicitação da curatela deve ser feita por meio de uma ação judicial, com a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade da pessoa, como laudos médicos, pareceres técnicos ou relatórios psicológicos.
O que é? É a abertura do processo de Interdição/Curatela. Descrição do Serviço: Declarar que uma pessoa não é capaz de realizar as ações da vida civil, como, por exemplo, trabalhar ou cuidar dos seus bens.
Para providenciar o registro ou averbação, basta que o interessado apresente o mandado ao cartório. Valor do Registro: R$ 185,00 / Valor da averbação: R$ 115,80. O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.
A Curatela também é um instrumento jurídico onde se transfere poderes de uma pessoa adulta para outra. Porém, diferente da procuração, a curatela é decretada por um juiz, após um processo judicial específico para definição do curador.
Certidão de Curatela é um documento jurídico previsto no Código Civil onde é nomeado um maior de 18 anos para representar pessoas que não conseguem expressar sua vontade nem praticar atos da vida civil.
Existem dois formatos de segunda via de certidão de interdição: - Certidão em papel: É a certidão digitada e impressa em papel pelo cartório oficial; - Certidão eletrônica: É a certidão em formato eletrônico em PDF, assinada digitalmente pelo cartório.
Requerimento Inicial: primeiramente, é necessário que uma parte interessada (que pode ser o próprio curatelado, um familiar ou o curador) faça um pedido ao tribunal para iniciar o processo de encerrar a curatela. Este requerimento deve ser fundamentado, apresentando as razões para o pedido de encerramento.
A curatela, inclusive a provisória, deve ser registrada no Livro E do cartório de registro de pessoas naturais de onde o curatelado vive. Se na cidade tiver mais de um cartório dessa natureza, será sempre no 1º Ofício.
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa interessada no apoio; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não formularem o pedido, quando necessário, ou se ...
A Certidão de interdição, tutela ou curatela pode ser validada digitalmente. Se você recebeu uma certidão eletrônica (por email), informe o seu número e o código de autenticação, que constam na sua certidão. Clique aqui para validar a certidão.
A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão.
Quanto ao direito à herança, a legislação brasileira estabelece que o curador não tem direito automático à herança do curatelado. A função do curador é cuidar dos interesses e bens do curatelado enquanto este está vivo e, em alguns casos, também após o falecimento, se não houver herdeiros legítimos ou testamentários.
Enquanto a Procuração Pública deve ser registrada em Cartório de Notas pelo tabelião, a Procuração Particular é feita pelo outorgante ao outorgado, que dependendo do caso poderá ou não reconhecer firma (assinatura).
Esse registro tem custo. Em Minas Gerais, para 2024, o custo é de R$ 134,17 para o registro, R$ 38,04 por folha de arquivamento (dos documentos que foram levados para registrar) e R$ 60,49 para a emissão da certidão de curatela. Com isso, em um registro de curatela provisória com uma folha arquivada, custa R$ 232,70.
E necessária uma confirmação médica para o processo de curatela. Não basta que a pessoa apenas apresente sinais de alguma doença que a impeça de praticar certos atos da vida civil. Neste laudo deverão estar presentes o Código Internacional de Doenças (CID), com um detalhamento da doença.
A interdição é o procedimento judicial que avalia a capacidade de uma pessoa para expressar suas decisões. Já a curatela é o ato que nomeia um curador e define suas responsabilidades.
Laudos e Atestados médicos. Atestados médicos e outros documentos que comprovem a causa da interdição, declarando as condições do paciente, esclarecendo se o mesmo possui condições mentais de reger sua pessoa e, se houver, de seus bens.
O papel do curador é sempre de apoio à pessoa em situação de curatela, no sentido de esclarecer à pessoa sobre seus bens, patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências, tudo sem qualquer conflito de interesses.
É importante enfatizar que a curatela não pode ser obtida por meio de um processo no cartório; ela é concedida exclusivamente por um processo judicial. O procedimento é regido pelas leis brasileiras e é realizado perante um juiz competente.
Como entrar com um pedido de curatela na Justiça? É necessário ingressar, por meio de um advogado, com ação judicial comprovando, por laudos médicos, a incapacidade do curatelado. O Ministério Público participa do processo, e o juiz avaliará as provas.
Quanto custa? O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 08 de janeiro de 2025 o valor da procuração, bem como do substabelecimento lavrados no cartório é de R$ 316,21 (até 4 outorgantes).