Sabemos que o PPRA substitui o PCMSO, mas hoje o PGR substitui o PPRA, como funcionará o embasamento dos programas. O PGR por si só é um programa que engloba de forma sucinta, todas as diretrizes necessárias para análise prévia de riscos e acidentes no trabalho.
O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento e acidentes. O que acontece se o PGR e o PCMSO não forem elaborados?
O PGR, o LTCAT e o PCMSO são documentos obrigatórios para todas as empresas que possuam empregados, e cada um é regulamentado por uma norma específica. Na hora da elaboração e assinatura, a dúvida pode surgir: o TST pode ser o responsável técnico?
E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
O Laudo PGR - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - atende legislação federal, sendo um programa obrigatório de prevenção que abrange todos os empregadores - com exceção de empregadores domésticos -, que constitui documento de identificação de riscos ambientais para fins de aposentadoria especial, entre outros.
PCMSO: O que é ? Qual o real objetivo? - SG4 Soluções Integradas
Quais laudos O PGR substitui?
O PGR substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? R.: Não substitui o LTCAT nem o PPP, pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações distintas.
Finalidade: O PGR foca na prevenção e controle de riscos, enquanto o LTCAT é utilizado para fins previdenciários, visando a aposentadoria especial. Regulamentação: O PGR é regulamentado pela NR-1 do Ministério do Trabalho e Previdência, enquanto o LTCAT é regido pelo INSS.
A NR-7 determina que empresas e instituições implementem o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e, em janeiro de 2022, entrou em vigor a nova NR-7, com algumas alterações perante a antiga.
Conclusão. Embora não seja mais um programa vigente, o PPRA foi importante para a evolução de programas de segurança do trabalho. O PGR, seu substituto, é obrigatório desde janeiro de 2022 e deve ser implementado por empresas de todos os segmentos.
Os programas devem trabalhar de maneira articulada, o PCMSO é elaborado com bases nos riscos identificados e classificados pelo PGR. Existindo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o médico responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Risco.
O PCMSO é obrigatório para toda empresa ou instituição que possuem colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independente do porte e grau de risco. Há ainda, algumas certas exceções que não necessitam de indicação de médicos coordenadores para implantar o programa.
A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos. Se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos.
Com a nova redação da NR 18, o PCMAT foi descontinuado e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) não está incluído na nova redação, sendo ambos os programas substituídos unicamente pelo PGR.
O que é o ASO? ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, verifica-se o estado de saúde do trabalhador, constatando se existe ou não aptidão para o colaborador cumprir com as suas atividades na empresa.
NR-07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Entre as mudanças na NR-07, estão: Ajuste do PCMSO para conformidade com o eSocial. Exigência de uma conexão entre o PCMSO e os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, especialmente durante os exames obrigatórios.
Como vimos anteriormente, o PGR substitui, na verdade, o PPRA, que é uma das ferramentas que compõem o PCMSO de uma empresa. Sendo assim, apenas o programa de gerenciamento de riscos não é suficiente para que se esteja dentro das leis.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Enquanto o PGR é um programa de gestão de riscos ocupacionais que visa prevenir acidentes e incidentes no local de trabalho, o LTCAT é um documento técnico que avalia as condições ambientais de trabalho e é utilizado para elaborar o PPP (Perfil profissiográfico previdenciário).
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) / Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) Previdenciário – Condições Especiais do Trabalho.
Quem elabora o laudo LTCAT? Por ser um documento técnico, o LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Esses especialistas em SST acumulam os saberes necessários para identificar, analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e quais os colaboradores expostos.