Qual o grau de parentesco que não pode ser testemunha?
A testemunha e a parte não podem ser parentes até terceiro grau civil: 1º grau: pais, filhos, cônjuge, enteado, sogro. 2º grau: avôs, netos, irmãos, cunhados. 3º grau: bisavô, bisnetos, tios e sobrinhos.
A legislação proíbe que o marido ou a esposa, além de parentes até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos) atuem como testemunhas em processos trabalhistas. Isso ocorre para evitar possíveis conflitos de interesse e garantir a imparcialidade das testemunhas.
447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
Quem Pode e quem não Pode Ser Testemunha no Processo? O Art. 447 do Código de Processo Civil define como regra que todas as pessoas podem ser testemunhas no processo, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Quais as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
228 do Código Civil dispõe que, entre outros, não podem ser admitidos como testemunhas: (a) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; e (b) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
Quais são as pessoas proibidas de serem testemunhas?
Art. 207 São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
Vejamos em que casos o Código de Processo Civil estabelece pessoas que não podem ser testemunhas em juízo, são elas: incapazes (exemplo: pessoa interditada), impedidas (exemplo cônjuge) ou suspeitas (exemplo: amigo íntimo).
O art. 447 do CPC informa que a regra é que TODOS podem ser testemunhas de um processo judicial. Entretanto o mesmo dispositivo deixa explícito que não podem testemunhar aqueles que são INCAPAZES, IMPEDIDOS E SUSPEITOS.
Assim, resumindo, toda pessoa é obrigada a depor, contudo, a lei apresenta algumas exceções, dentre elas que ascendente ou descendente, o cônjuge, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo, podem recusar-se a depor casos existam outras formas de provar a inocência ou a culpa da pessoa acusada no processo.
Impedimento se fundamenta em elementos objetivos[1], que fogem da interpretação e vontade da autoridade judicial, devendo a regra ser observada até mesmo pelo risco de comportar ação rescisória. Aqui, a falta de isenção para depor é presumida, só podendo prestar depoimento em caráter excepcional.
Lembre-se: não podem ser testemunhas o cônjuge, o companheiro, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade. AS TESTEMUNHAS POSSUEM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL? As testemunhas não possuem responsabilidade contratual.
E o parágrafo 3º da norma é claro ao estabelecer que “são suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio.” É que a testemunha, ainda que convidada por uma das partes, deve ser imparcial, e, nesses casos, entende-se que a pessoa não tem a imparcialidade necessária para ...
O parentesco por afinidade é o liame jurídico existente entre a pessoa casada ou que vive em união estável, com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro, ou seja, são os parentes originários do vínculo matrimonial ou da união estável, o (a) sogro (a), a nora, o enteado, o padrasto, a ...
214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé.
PARENTESCO POR CONSANGUINIDADE OU AFINIDADE EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES. Regra geral, é impedido de prestar depoimento, como testemunha, o parente de uma das partes, por consaguinidade ou por afinidade, na linha reta ou na colateral, nos termos do art. 405 , § 2º , I , do CPC .
Isso porque, um parente tende a dizer algo para favorecer o membro da família e, assim, não seria justo usar isso como testemunha. Assim, os parentes ou amigos seriam informantes.
Quais são os critérios para uma pessoa ser testemunha?
Testemunha é aquela pessoa que informa em juízo o que sabe sobre os fatos, especialmente sobre o que presenciou ou ouviu. Ela prestará depoimento sobre compromisso de dizer a verdade. Caso não o faça, incorrerá no crime de falso testemunho.
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.
A lei impede o testemunho dos incapazes, impedidos e suspeitos (art. 447, caput, CPC/2015). Sobre os incapazes, é imprescindível fazer uma comparação entre o disposto no Código Civil (com as modificações conferidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015) e a lei processual.
Qual grau de parentesco pode ser testemunha de casamento?
O casal deve apresentar obrigatoriamente 02 testemunhas no dia de marcar o casamento civil e, no mínimo, 04 testemunhas no dia da cerimônia . É necessário que as testemunhas sejam ser maiores de idade, e não podem ser pai ou mãe de qualquer um dos noivos.
Multas: A testemunha faltosa pode ser multada, conforme previsto na legislação processual. Condução Coercitiva: A autoridade policial pode conduzir a testemunha à audiência, se ela se recusar a comparecer após a intimação.
A proibição de depor está prevista para as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo. No entanto, a pessoa interessada poderá desobrigar o sigilo, facultando à testemunha a possibilidade de depor em juízo.
estiverem interditadas e forem deficientes mentais. tiverem vínculos familiares próximos com o acusado, tais como o ascendente, o descendente, o cônjuge e o irmão. forem menores de doze anos.
Um depoimento comprovadamente falso poderá sujeitar a testemunha a multa e até mesmo processo criminal, por crime de falso testemunho. Além disso, aquilo que a testemunha disser ficará registrado no processo.