O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável.
Trabalhadores expostos no nível de grau máximo recebem 40% de insalubridade; Profissionais expostos em um grau considerado médio recebem 20% de adicional; Pessoas colaboradoras que atuam em grau mínimo de exposição recebem 10% de adicional de insalubridade.
Ela determina os limites de tolerância para uma atividade a partir da observação acerca da interferência de agentes potencialmente nocivos na saúde e na qualidade de vida do trabalhador. Se um trabalhador está comprovadamente exposto a um ambiente insalubre de alto risco, receberá o grau máximo de insalubridade.
Para homens: cada ano de trabalho insalubre pode ser convertido em 1,4 anos de tempo comum. Para mulheres: cada ano de trabalho insalubre pode ser convertido em 1,2 anos de tempo comum.
Como eu sei o Grau de Insalubridade para cada Risco?
Quantos graus é considerado insalubre?
A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.
Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário. Considerando que o salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412, o cálculo ficaria: R$1.412 x 0,4 = R$ 564,80.
Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.
Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Quem determina o grau de insalubridade em uma empresa?
A vistoria deve ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (MT). É essa perícia que garante um laudo pericial que junto ao MT é responsável por definir o grau de insalubridade e estabelecer o pagamento do adicional aos funcionários de uma empresa.
Esse adicional é obrigatório em determinadas profissões e pode ser determinado por laudo técnico ou por legislação específica. Nesse sentido, é importante que o empregador entenda como ele funciona e como deve remunerar seus funcionários.
É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.
Para comprovar que você trabalha em atividade insalubre, é necessário que um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, realize uma perícia no local e emita um laudo, que é o chamado Laudo de Insalubridade.
Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à insalubridade?
JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. O disposto o art. 192 da CLT estabelece a que a base de incidência do adicional de insalubridade é o salário mínimo, inexistindo exceção quanto ao trabalho em jornada laboral inferior a 44h.
Na prática, o adicional de insalubridade passará a ser considerado um valor de natureza salarial, logo, deve sofrer a incidência das contribuições do INSS.
III - insalubridade em grau mínimo: R$ 238,80 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
A NR17 do Ministério do Trabalho determina que a temperatura do ambiente de trabalho, onde deverão ser executadas atividades que se exige do intelecto, seja efetiva entre 20 e 23 graus celsius, com umidade relativa inferior a 40%.
O grau máximo de insalubridade prevê o pagamento adicional de 40% para profissionais atuantes em atividades que se encaixam nessa categoria. Profissionais que exercem atividade com insalubridade de grau máximo têm direito, portanto, a um adicional de R$528.