Segundo a legislação brasileira, o insulfilm no para-brisa e nas janelas laterais dianteiras não pode ser muito escuro, precisando permitir ao menos 70% de transparência. Já nas janelas laterais traseiras e no vidro traseiro, a permissão é um pouco mais flexível, podendo chegar até a 28% de transparência.
O insulfilm no para-brisa é permitido com uma transparência mínima de 70%. Isso significa que pelo menos 70% da luz deve passar por meio dele para garantir a visibilidade adequada do motorista. Essa regra se aplica independentemente da cor do material.
De acordo com a regulamentação brasileira, o G35 é permitido em vidros traseiros e laterais traseiros de veículos, proporcionando uma visibilidade mais adequada para o condutor e maior privacidade em relação a outras películas mais claras.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
A VERDADE ! INSUL-FILM ESCURO POR FORA E CLARO POR DENTRO, REALMENTE EXISTE ?
Pode colocar fumê 100%?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%.
A G20 é quase um sonho de consumo para condutores apaixonados por vidros escuros. O problema é que ela não é uma película para carros permitida por lei. A legislação é bastante clara ao determinar que a menor transparência permitida é de 28%. Ou seja a G20 é ilegal.
Por isso, há restrições quanto aos tipos de insulfilm permitidos em veículos. Como mencionamos, o CONATRAN atualizou as regras e agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 75%, ou seja, o modelo G35 é o mais recomendado.
Os números indicam a transparência das películas, sendo: G35 (mais clara) – película que menos interfere na visibilidade. G20 (intermediária) – película com transparência média. G5 (mais escura) – película mais escura, com pouca visibilidade.
De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%. Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
AS películas mais utilizadas variam conforme o uso, mas seus números indicam a transparência da película, sendo: G70 (mais clara) – permite 70% de visibilidade (liberada para vidros que interferem na condução). G50 – permite 50% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução).
Insulfilm é uma das marcas mais reconhecidas no mercado de películas de proteção solar para veículos. A designação "G20" é uma especificidade da marca que se refere ao nível de opacidade da película. Neste caso, o G20 permite que apenas 20% da luz solar penetre, criando um efeito escurecedor significativo.
Para-brisa: a película nesse vidro precisa ter ao menos 75% de visibilidade, ou seja, o permitido é 25%. Se o motorista exceder esse limite, poderá ser multado e obrigado a retirar o insulfilm.
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%.
A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada.
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Nos demais vidros, sem interferência à condução, como dos bancos traseiros, o percentual mínimo permanece em 28%. Com isso, o insulfilm G5, por exemplo, por ter transmitância luminosa muito baixa, fica proibidos nos veículos e sujeito a punições.
Insulfilm G20 – possui transparência e opacidade em nível médio, sendo assim as mais utilizadas. Insulfilm G35 – É a mais transparente, ou seja, é uma película mais clara e causa o mínimo de impacto na visibilidade dos ocupantes de um veículo.
Com a resolução 989/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Fonte: SBT News. Vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – não existe percentual mínimo, anteriormente o limite era 28%.
Em vigor desde 2 de janeiro de 2023, a Resolução nº 989/2022, que altera o disposto na Resolução nº 960/2022), estabelece que o limite da transparência da película seja de 70% nos vidros em que o motorista necessita de visibilidade máxima. A regra vale tanto para o vidro do para-brisa quanto os laterais dianteiros.