O limite de dólar para entrar no Brasil é de US$ 10 mil em espécie ou equivalente em outra moeda. Acima desse valor, será necessário realizar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), informando a quantia total, a moeda, os documentos pessoais, entre outros dados.
65, § 1°, da Lei n° 9.069/95, o limite estabelecido para ingresso no país sem qualquer declaração é de R$ 10 mil, ou o equivalente a esta quantia em moeda estrangeira. O § 3° do art. 65 determina a sanção para o descumprimento da norma, qual seja a perda do valor excedente do limite referido”.
dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda; bens em valor superior a U$ 2.000,00 (dois mil dólares) também devem ser declarados para, no retorno ao Brasil, comprovar que não foram comprados no exterior.
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Qual a quantidade máxima de dinheiro para entrar no Brasil?
O limite de dólar para entrar no Brasil é de US$ 10 mil em espécie ou equivalente em outra moeda. Acima desse valor, será necessário realizar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), informando a quantia total, a moeda, os documentos pessoais, entre outros dados.
Além disso, quando o viajante estiver portando bens em valor superior a US$ 2 mil, é necessário declará-los para que, no retorno ao Brasil, a Receita tenha o registro de que eles não foram comprados no exterior. Caso contrário, os bens podem ser taxados na volta ao país.
O texto proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de 10 mil reais; pagamento de boletos acima de R$ 5 mil; circulação acima de R$ 100 mil, ressalvado o transporte por empresas de valores; e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.
A maneira mais tradicional de levar dinheiro para o exterior é em papel moeda. Claro que é sempre útil ter pelo menos um pouco do valor em espécie. Especialmente para os primeiros dias, caso você tenha qualquer emergência. Mas não recomendamos nem um pouco que você leve uma grande quantidade.
Se você pretende levar mais de USD 10 mil ou o valor equivalente para a sua viagem à Europa, a declaração e-DBV é obrigatória. Caso ela não seja apresentada, o viajante pode receber uma multa ou ter os seus bens apreendidos, incluindo o dinheiro que pretende transportar.
Art. 4º Fica estabelecido o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou seu equivalente em qualquer moeda estrangeira, como o valor máximo que pode ser utilizado em espécie, a cada 30 dias, para a realização de quaisquer atos jurídicos entre os mesmos sujeitos de direito que envolvam prestação pecuniária.
Cada viajante, ao ingressar no Brasil, com montante superior a US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, está obrigado a preencher Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentá-la à fiscalização aduaneira.
Sobre a cota de 1.000 dólares dos Estados Unidos na alfândega do Brasil. Se você estiver indo a Chicago e Estados Unidos, saiba que cada pessoa tem direito a trazer de volta ao Brasil o equivalente a 1.000 dólares em produtos importados.
E andar na rua? A resposta é simples: NÃO EXISTE LIMITE! Em que pese não seja uma conduta comum ou recomendável, não há qualquer crime ou infração administrativa a guarda de altos valores em sua própria residência e tampouco no veículo de uso diário.
O governo federal anunciou nesta quarta-feira, 26 de junho de 2024, que a partir de 1º de agosto entrará em vigor a nova taxação para compras internacionais de até US$ 50, excluindo medicamentos.
Aqueles que viajam com crianças podem levar mamadeiras e alimentos infantis industrializados, mas somente em quantidade suficiente para serem consumidos durante o voo. Além desses itens, é essencial que os documentos, passaporte, cartões bancários e o dinheiro estejam na bagagem de mão, nunca na mala despachada.