Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
O aluno deverá ter responsabilidade com relação aos seus afazeres escolares e o respeito aos seus colegas durante os horários de estudo. Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.
Importante: O aluno poderá dispor do limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas para se ausentar por problemas alheios aos previstos na legislação que disciplina a matéria.
Artigo 77- A escola fará o controle sistemático de frequência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
Quanto é 60% de presença na escola? Considerando um ano com 200 dias letivos, 60% de presença corresponde a 120 dias. Ou seja, o estudante só pode ter 80 faltas não justificadas.
Quanto é 75% de presença na escola? Para calcular 75% de presença na escola, multiplique o total de dias letivos pelo percentual desejado. Por exemplo, em um ano letivo com 200 dias de aula, 75% corresponderia a 150 dias de presença.
A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, considerando o 'total de horas letivas para aprovação'". O percentual de faltas previsto, ou seja, 25%, se ultrapassado, implica necessariamente em reprovação.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.
Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.
Todas as unidades escolares devem garantir, no mínimo, os 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Se o calendário for alterado por qualquer motivo, as atividades suspensas podem ser realizadas em dias alternativos, como sábado, durante o recesso escolar ou férias.
Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.
Ou seja, para calcular a dedução, é necessário dividir o salário bruto pelo número de horas trabalhadas no mês, obtendo o valor da hora. Assim, multiplica-se esse valor pelo total de horas de ausência. Esse valor será subtraído do salário bruto do colaborador, refletindo a falta no pagamento final.
Quem tem 18 anos pode sair da escola a hora que quiser?
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. De modo que a escola não pode impedir a saída de alunos com 18 anos antes do término das aulas, caso contrário, ferirá o princípio constitucional de ir e vir.
A resposta curta é sim, um aluno com TDAH pode ser reprovado. No entanto, há muitas nuances que precisam ser consideradas: 1️⃣ A escola sabia do diagnóstico? Se a escola foi informada e tinha conhecimento do laudo, ela é responsável por garantir que o aluno receba as adaptações necessárias.
Ela não pode ser a única estratégia de garantia das aprendizagens adotada pelas escolas, mas, em determinadas situações, pode ser uma delas. Nas escolas, a decisão por aprovar ou reprovar é tomada nos conselhos de classe, envolvendo tanto os professores quanto a equipe gestora.
Se o professor tem hábito de fazer chamada/passar lista em todas as aulas pode reprovar sim. É permitido no máximo 25% de faltas, considerando matérias de 60 horas, pode ter 15 horas aula de falta.
Conforme dispõe o Artigo 130 da CLT, são permitidas até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo de 1 ano, sendo concedidos 30 dias para o gozo de férias.