O STF é o órgão máximo do Poder Judiciário. Sua função é a de guardião da Constituição. Compõe-se de 11 Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado. A sua competência está definida no art.
O Poder Judiciário, composto por diversos órgãos e regido pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126, tem o Supremo Tribunal Federal (STF) como o posto mais alto.
Por fim, como última instância, há o Supremo Tribunal Federal (STF). Órgão de cúpula do Poder Judiciário, compete ao STF, primordialmente, a guarda da Constituição, sendo dele a última palavra em matéria constitucional.
Nas instâncias da Justiça Estadual, quem antecede os desembargadores são os juízes de direito. Estes, são os primeiros a julgar a ação e proferir a sentença. Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Em termos de hierarquia, é comum considerar que o desembargador possui um nível hierárquico superior ao juiz. Isso ocorre devido à estrutura do sistema judiciário, em que os desembargadores atuam nos tribunais de segunda instância, enquanto os juízes atuam nas instâncias de primeira instância.
No entanto, pela Constituição Federal não há superioridade do Juiz sobre o Promotor de Justiça. Da mesma forma que não existe superioridade do Juiz sobre o Defensor Público ou sobre o Advogado. Muito menos do Promotor de Justiça sobre quaisquer um desses, o que existem são funções diferentes e bem diferentes.
O artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em: STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Art.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, zelar pelo cumprimento da Constituição, conforme definido em seu art. 102. Por esse motivo, o STF é conhecido como o Guardião da Constituição Federal.
O STF É O ÓRGÃO MÁXIMO DO PODER JUDICIÁRIO, TAMBÉM CHAMADO DE GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS CABE A ELE ZELAR PELO SEU CUMPRIMENTO. DO CONGRESSO NACIONAL, OS PRÓPRIOS MINISTROS DO STF E O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EM CASOS DE CRIMES COMUNS.
Sendo a sede do Poder Judiciário no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância desse poder, considerada parte da Justiça comum. A principal função do STF é atuar como guardião da Constituição brasileira. As decisões do STF são supremas, e nenhum outro tribunal pode apelar contra elas.
Os Tribunais Superiores são os órgãos máximos de seus ramos de Justiça. São eles: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Procurador de Justiça integra o Ministério Público Estadual e possui atribuições parecidas com as do Promotor, porém oficia perante órgãos judiciais de segundo grau, em matéria cível ou criminal. Ou seja, é um cargo que está acima do cargo de promotor, no qual o candidato ingressa após promoção.
Promotor é um nome forte mas que ninguém sabe o que faz. Advocacia pública e defensoria pública têm bem menos poder. Delegado ganha pouco comparado com esses outros.
Na Justiça Estadual, a função de julgar as ações e proferir sentenças fica a cargo dos juízes de direito, que atuam antes dos desembargadores. Já nos Tribunais Superiores, como o STJ e o STF, são os ministros que exercem autoridade após os desembargadores.
Desembargador. Os desembargadores são profissionais que realizaram funções jurídicas no setor público e prestaram concurso para um cargo no Ministério Público, graduados em Direito.
De forma bem simples, podemos dizer que o desembargador é o juiz da segunda instância. Ou seja, este profissional fica responsável por analisar as decisões tomadas na primeira instância de um julgamento, analisando as decisões do juiz e as contestações feitas pelos advogados, tanto de defesa quanto de acusação.
Quando o processo vai para o Tribunal, ele é analisado não apenas por um, mas por três juízes, chamados de desembargadores. Ao final dessa análise, os desembargadores chegam à sua conclusão sobre o processo, entrando em uma espécie de acordo sobre ela. Essa decisão coletiva é chamada de ACÓRDÃO.
O salário-base de um desembargador é de incríveis R$ 30.400. Como é de praxe nos altos cargos da estrutura política e jurídica do Brasil, além do salário-base os profissionais ainda recebem diversos auxílios, conhecidos como “direitos eventuais”, como auxílio-saúde, auxílio-moradia e outros.
O Estatuto da Advocacia estabelece que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, impondo a todos o dever de respeito recíproco.