Com isso, excetuado os casos de impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição ou decadência, os prazos finais se extinguem na forma indicada entre os artigos 205 a 206 do Código Civil. Portanto, quando a lei não fixar prazo menor, o prazo máximo prescricional será de 10 (dez) anos (art. 205).
Art. 177 – As ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em 20 (vinte) anos, as reais em 10 (dez), entre presentes, e entre ausentes em 15 (quinze), contados da data em que poderiam ter sido propostas”.
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Já os prazos especiais são aqueles que a lei determina um prazo menor para que sejam exercidos outros direitos.
A contagem do prazo de 10 (dez) anos se inicia com o início da mora, visto que a prescrição tem nascimento com a violação do direito (art. 189 do Código Civil). Portanto, ao mesmo tempo em que nasce para o adquirente o interesse e a necessidade de se ajuizar a ação indenizatória, inicia-se o prazo prescricional.
De acordo com jurisprudência, em se tratando de pretensão de restituição de valores pagos decorrente de responsabilidade contratual, ou seja, rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa da construtora, o prazo prescricional é o de 10 anos, estabelecido na regra geral do artigo 205 do Código ...
A prescrição da pretensão punitiva pode ser subdividida em: a) prescrição da pretensão punitiva propriamente dita; b) prescrição da pretensão punitiva intercorrente; c) prescrição da pretensão punitiva retroativa e d) prescrição da pretensão punitiva virtual.
Nos processos trabalhistas, a lei é taxativa: dois anos. Já para processos civis, entende-se que o limite deve ser o mesmo da prescrição do direito. Explicando melhor: se você tem até dez anos para processar alguém na Justiça, a parte derrotada também deverá aguardar dez anos para solicitar a extinção do processo.
Atualmente, um crime pode prescrever em três anos, se o máximo da pena for menor que um ano, ou em 20 anos, se o máximo da pena for superior a 12 anos, por exemplo. Pela proposta de Alê Silva, esses prazos passariam, respectivamente, para 23 e para 40 anos.
O artigo 109 do CPP estabelece que o prazo máximo para prescrição é de 20 anos para os crimes puníveis com pena máxima de reclusão superior a 12 anos, como é o caso de crimes como homicídio doloso, estupro de vulnerável, entre outros. Porém, é importante destacar que existem algumas exceções.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Não prescrevem os direitos subjetivos extrapatrimoniais e absolutos. Toda decadência é um direito potestativo, mas nem todo direito potestativo submete-se à decadência, porque aqueles que não possuem prazo prescrito em lei não podem decair.
Não corre a prescrição: I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Ele varia conforme o tipo e a natureza da dívida. Os tipos de débitos mais comuns, relacionados a operações bancárias (como empréstimos, financiamentos, cheque especial, faturas de cartão de crédito), têm um prazo de cinco anos para prescrever, a contar da data de vencimento ou do último pagamento parcial.
O prazo médio de tramitação de um processo judicial no Brasil é de 2 anos e 3 meses do seu ajuizamento até a sua baixa. Em análise por espécie de justiça, verifica-se que na justiça estadual esse prazo médio é de 2 anos e 7 meses; na federal é de 1 ano e 8 meses; na justiça do trabalho é de 1 ano e 2 meses.
O nome sujo fica limpo depois de 5 anos, mas isso não quer dizer que a dívida caducou: no Direito brasileiro, as dívidas de consumo não caducam, elas prescrevem.
Quanto tempo um processo judicial pode ficar parado?
Prazos Legais: De acordo com as normas jurídicas, um processo não deve ficar parado por mais de 30 dias. Além disso, as decisões dos juízes devem ser proferidas entre 5 a 10 dias, e as sentenças devem ser emitidas dentro de 30 dias. Isso está claramente estipulado no art. 226 do CPC.
Prescreve em dez anos o prazo para pleitear as perdas e os danos decorrentes de relação contratual, inclusive o pagamento de serviços extracontratuais.
Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.” Sendo assim, se determinado direito é violado em determinado dia, o prazo prescricional começará a ser computado do próximo dia útil e vencerá de acordo com a contagem dos dias (se a prescrição for em dias).
De acordo com o enunciado 14 do CFJ/STJ da I Jornada de direito Civil, a contagem do prazo prescricional tem início no momento em que surge a pretensão, quando há exigibilidade do direito subjetivo.
Caracterizada a ocorrência de violência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada".