A questão do insulfilm no para-brisa é um ponto crucial para evitar multas e garantir a segurança. De acordo com a legislação brasileira, a instalação de películas no para-brisa é permitida em até 75% de transparência.
Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%.
O insulfilm no para-brisa é permitido com uma transparência mínima de 70%. Isso significa que pelo menos 70% da luz deve passar por meio dele para garantir a visibilidade adequada do motorista. Essa regra se aplica independentemente da cor do material.
Por isso, há restrições quanto aos tipos de insulfilm permitidos em veículos. Como mencionamos, o CONATRAN atualizou as regras e agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 75%, ou seja, o modelo G35 é o mais recomendado.
Nova lei flexibiliza uso de película em carros | SBT Brasil (11/01/23)
Qual insulfilm é mais escuro 70 ou 75?
Para os vidros dianteiros (para-brisa e vidros laterais dianteiros), a transmissão de luz deve ser de no mínimo 75%, o que significa que o insulfilm não pode ser muito escuro. Já para os vidros traseiros e laterais traseiros, a transmissão de luz pode ser de no mínimo 70%.
Insulfilm é uma das marcas mais reconhecidas no mercado de películas de proteção solar para veículos. A designação "G20" é uma especificidade da marca que se refere ao nível de opacidade da película. Neste caso, o G20 permite que apenas 20% da luz solar penetre, criando um efeito escurecedor significativo.
Segundo a legislação brasileira, o insulfilm no para-brisa e nas janelas laterais dianteiras não pode ser muito escuro, precisando permitir ao menos 70% de transparência. Já nas janelas laterais traseiras e no vidro traseiro, a permissão é um pouco mais flexível, podendo chegar até a 28% de transparência.
A G20 é quase um sonho de consumo para condutores apaixonados por vidros escuros. O problema é que ela não é uma película para carros permitida por lei. A legislação é bastante clara ao determinar que a menor transparência permitida é de 28%. Ou seja a G20 é ilegal.
Por ser mais transparente, o Insulfilm G70 permite que 70% da luz solar passe. De acordo com a resolução 960/2022 do CONTRAN, é o único grau permitido para ser aplicado em para-brisas e vidros laterais dianteiros no Brasil.
Essa parte do veículo é permitido películas de 75%, ou seja G75 de transparência Isso acontece para a segurança de condutores, em casos de abordagens policiais, os oficiais conseguem verificar quem está no interior do veículo.
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
O mais recomendado para os carros que usamos no dia a dia é a película tintada ou capsulada. Ela deixa o vidro mais escuro e garante a privacidade necessária ao motorista. O ponto de atenção é que ela exige manutenção para não sofrer alteração de cor, clareamento ou as famosas bolhas.
A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada.
Não há lei no Brasil que proíba o uso de película (insulfilme) no parabrisa do veiculo. Agente de trânsito não pode autuar condutor pelo uso de película se não houver equipamento eletrônico regulamentado pelo CONTRAN.
Insulfilm automotivo tem novas regras atualizadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito): dirigir carros com insulfilm muito escuro, espelhado ou com bolhas pode gerar multa de R$ 195,23.
Com a resolução 989/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Fonte: SBT News. Vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – não existe percentual mínimo, anteriormente o limite era 28%.
É permitido que os proprietários acrescentem a película no para-brisas em dégradé(com a camada de proteção mais forte em cima), mantendo 75% de visibilidade. Já nos vidros traseiros é permitido escurecer mais, deixando luminosidade de apenas 28%. Os vidros laterais dianteiros podem chegar a 70% de transparência.
Neste sentido, o Insulfilm G5 possui uma maior capacidade de bloqueio de luz e calor em comparação com o G20, o que o torna mais escuro e mais eficiente na redução do calor e no controle da luminosidade.
O insulfilm G5 é permitido apenas nos vidros traseiros e laterais traseiros. O para-brisa e os vidros laterais dianteiros ainda precisam manter uma transmitância mínima de 70%.